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Projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende punir práticas de intolerância religiosa na capital. A ideia é que os infratores sejam multados em até R$ 20 mil. De autoria do vereador Sidnei Toaldo (PRD), a proposta afirma que a medida pretende assegurar o respeito à liberdade de crença e ao pluralismo religioso, bem como aos símbolos, atos, objetos, liturgias e práticas religiosas de todas as tradições, conforme os princípios fundamentais da Constituição Federal.
A intolerância religiosa, conforme o texto da iniciativa legislativa, é definida como “todo ato de discriminação, escárnio, agressão verbal ou física, perturbação, impedimento de cerimônias religiosas ou vilipêndio de símbolos, atos ou objetos religiosos, com o objetivo de desrespeitar ou atacar crenças religiosas ou ausência de crença”.
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O projeto de lei proíbe, em Curitiba: escarnecer, ridicularizar ou humilhar, de forma pública, qualquer pessoa ou grupo por motivo de crença, prática religiosa ou ausência dela; impedir ou perturbar cerimônias, cultos ou práticas religiosas em templos ou espaços públicos; e, ainda, vilipendiar, depredar ou destruir objetos, templos ou símbolos religiosos.
O descumprimento da lei implicaria na aplicação de penalidades administrativas aos infratores, “sem prejuízo de outras sanções cabíveis”. Às pessoas físicas, a intenção é que a multa parta de R$ 2 mil, podendo chega a até R$ 4 mil, em caso de reincidência. Às pessoas jurídicas, o valor ficaria entre R$ 10 mil e R$ 20 mil.
A criação de penalidades administrativas no âmbito municipal, reforça Sidnei Toaldo, “não exclui a aplicação das sanções penais, mas reforça o compromisso local em coibir tais condutas e promover a conscientização sobre a gravidade do problema”. A matéria prevê que os valores arrecadados com as multas sejam destinados a campanhas de conscientização sobre liberdade religiosa e combate à discriminação.
“A implementação de uma legislação específica para combater a intolerância religiosa é essencial por diversos motivos. Primeiramente, busca garantir o pleno exercício da liberdade religiosa, assegurando o respeito entre diferentes crenças e práticas em um município marcado pela diversidade cultural e religiosa”, acrescenta o autor. “Além disso, a aplicação de penalidades administrativas, aliada a campanhas educativas, promove a conscientização e auxilia na prevenção e no combate a atos de intolerância. Por fim, a proibição de práticas discriminatórias fortalece a convivência pacífica.”
Protocolada no dia 28 de janeiro, a iniciativa já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica e agora espera pelo parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar um projeto de lei. Se a proposta for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
*Com informações da CMC