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Curitiba pode implantar assinatura familiar mensal do cartão transporte; entenda

A Lei do Transporte Coletivo poderá garantir que a tarifa temporal, também conhecida como bilhete único, seja não só individual, como também familiar
Cartão transporte em Curitiba - Foto: Ricardo Marajó/SMCS
A Lei do Transporte Coletivo poderá garantir que a tarifa temporal, também conhecida como bilhete único, seja não só individual, como também familiar

Redação*

15/08/24
às
11:34

- Atualizado há 4 meses

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Já implantado em Curitiba em horários alternativos, o cartão transporte temporal usado no sistema de transporte coletivo da cidade poderá ter seu uso ampliado. Hoje, este cartão, pré-pago, é de uso individual, mas a ideia é que ele também possa ser utilizado por outros membros da família do usuário. É o que prevê um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e que atualiza a Lei do Transporte Coletivo. 

Atualmente, a legislação estabelece que a passagem pode ser “única, variável, exclusiva ou temporal, independentemente do valor da tarifa técnica calculada e será regulamentada através de decreto, que disciplinará os critérios para a obtenção dos diferentes tarifários aplicáveis ao usuário, que poderão considerar as características especiais da linha, o horário ou local de embarque e desembarque, o pagamento pelo serviço mediante o uso de cartão transporte, a quantidade de utilização do serviço de transporte coletivo pelo usuário dentro de uma determinada periodicidade temporal, dentre outros critérios”.

A proposta adiciona mais um parágrafo no artigo 26 da lei municipal 12.597/2008, que trata do valor da tarifa, determinando que a “tarifa temporal poderá ser individual ou familiar, mediante regulamento específico”. Se aprovada pelo plenário – após o trâmite pelas comissões permanentes – a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Hoje, o chamado “Cartão Curitiba+” é um cartão pré–pago, no valor de R$180, que deve ser usado apenas fora dos horários de pico, em todo o sistema de transporte coletivo da capital paranaense (exceto na Linha Turismo). A utilização do crédito é ilimitada, dentro do período de 30 dias, sendo necessária a renovação mensalmente. O cadastro para uso do bilhete único é feito pelo CPF de um usuário.

O intuito do projeto de lei, que amplia a tarifa temporal para uso familiar, é reduzir o custo diário de deslocamento das famílias, seja para trabalho ou estudos. “O conceito envolve a criação de ‘cartões adicionais’ vinculados ao cartão principal da família, com um único valor fixo mensal pago apenas pelo cartão principal. Assim, o sistema funcionaria de forma similar a uma assinatura de serviços como a Netflix, onde todos os membros da família podem usar o transporte público de forma ilimitada e até mesmo simultânea”, diz a justificativa da proposta.

Na matéria, também são listados os benefícios da mudança, se adotada no transporte coletivo: o “cartão família” traria economia com um preço fixado para uso, especialmente para famílias de baixa renda, e as viagens seriam ilimitadas dentro da rede integrada de ônibus, sem custos adicionais. Além disso, complementa o autor do projeto, Bruno Pessuti (Pode), a nova mudança na Lei do Transporte Coletivo pode promover o uso do transporte público em detrimento dos veículos particulares, ajudando a reduzir o tráfego e as emissões de carbono, contribuindo para um ambiente mais limpo.

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