PUBLICIDADE
Projeto /
DIA A DIA

Curitiba pode endurecer regras para circulação de bicicletas nas calçadas

Projeto prevê multa, recolhimento e restrições para controlar o uso de bicicletas e patinetes nas calçadas de Curitiba.
Circulação de bicicletas e patinetes em calçadas deverá ocorrer em áreas demarcadas pela Prefeitura de Curitiba. (Foto: Jose Ogura/PMC)
Projeto prevê multa, recolhimento e restrições para controlar o uso de bicicletas e patinetes nas calçadas de Curitiba.

Redação com CMC

30/11/25
às
9:01

- Atualizado há 1 minuto

Compartilhe:

Preocupados com o impacto de manobras agressivas e situações de risco envolvendo bicicletas e patinetes nas calçadas, os vereadores Guilherme Kilter (Novo) e Delegada Tathiana Guzella (União) protocolaram um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que inclui restrições explícitas ao uso desses equipamentos em áreas de circulação exclusiva para pedestres, prevendo multa de R$ 200 e recolhimento administrativo dos modais. “Tais condutas geram riscos de acidentes, elevam a sensação de insegurança e têm sido instrumentalizadas para a prática de delitos”, afirmam os autores.

A proposta altera o Código de Posturas (lei 11.095/2004) para preencher uma lacuna regulatória na convivência entre pedestres e usuários de modais individuais. A norma proibiria a condução agressiva de bicicletas, patinetes, skates, monociclos e equipamentos similares em calçadas, calçadões e passeios, reservando exceção apenas para locais com sinalização específica. O descumprimento geraria multa, recolhimento do equipamento e regras rígidas para devolução ao proprietário (005.00643.2025).

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui

Regras propostas para fiscalizar bicicletas e patinetes nas calçadas


O projeto acrescenta dois novos dispositivos ao Código de Posturas do Município. O primeiro, artigo 91-A, estabelece a proibição da condução agressiva desses equipamentos em locais destinados exclusivamente à passagem de pedestres, incluindo calçadões, áreas centrais e demais logradouros de grande circulação. O texto considera como irregular qualquer manobra que represente risco, conflito ou ameaça à integridade física de quem transita a pé.

O segundo dispositivo, artigo 290-A, define medidas administrativas para quem descumprir a regra. Entre elas estão recolhimento do equipamento, encaminhamento a depósito municipal e multa de R$ 200, com majoração de 50% em caso de reincidência no período de 12 meses. O projeto também detalha o procedimento administrativo, indicando que o auto de infração seguirá as regras dos artigos 194 e 210 do próprio Código de Posturas.

Justificativa reforça impacto social e necessidade de ordenamento urbano
A justificativa destaca que a regulamentação não cria novas infrações de trânsito ou sanções penais, mas atua sobre o ordenamento do espaço urbano, competência municipal prevista no artigo 30 da Constituição Federal. Guilherme Kilter e Delegada Tathiana afirmam que “a regulamentação do uso e ordenamento de calçadas e áreas de pedestres insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local”.

O projeto menciona ainda que a Guarda Municipal e os agentes fiscalizadores terão um instrumento administrativo “preciso e de sua competência para intervir e realizar o recolhimento dos equipamentos”, contribuindo para um ambiente urbano mais seguro. A proposta aponta que o uso inadequado de bicicletas e patinetes tem sido associado a furtos e outras condutas ilícitas, e que o reforço normativo ajudará na prevenção e na atuação imediata das equipes de fiscalização.

Interação com outras leis municipais e impactos previstos
A proposição é apresentada como complemento à norma 16.520/2025, conhecida como “Lei da Rabeira”, que trata de tração irregular por veículos. Neste caso, a proposta concentra-se exclusivamente nos espaços de pedestres, reforçando que as medidas são administrativas e vinculadas ao Código de Posturas. “Ao proibir e estabelecer medidas administrativas para o uso inadequado em calçadas e calçadões, o município fortalece a capacidade de ação preventiva e administrativa da Guarda Municipal”, diz a justificativa.

Segundo o texto, não há novos custos ao Executivo, pois a fiscalização será incorporada às rotinas já existentes. As multas serão destinadas ao Tesouro Municipal, e os equipamentos recolhidos seguirão protocolo específico de formalização, devolução e controle, inclusive com comunicação ao Conselho Tutelar no caso de menores de idade.

Protocolado no dia 3 de setembro, o projeto está sob análise das comissões temáticas da Câmara de Curitiba. No momento desta publicação, está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu pedido por mais informações em 25 de novembro. Antes disso, passou por vista parlamentar, devoluções de relatoria e parecer votado sem maioria dentro da CCJ. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

PUBLICIDADE
© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias