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Curitiba passa a ter lei mais rigorosa contra os maus-tratos a animais; saiba o que muda

A lei aumenta, por exemplo, o valor mínimo da multa de R$ 200 para R$ 400
A lei aumenta, por exemplo, o valor mínimo da multa de R$ 200 para R$ 400

Redação com SMCS

19/07/22
às
9:31

- Atualizado há 3 anos

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A Prefeitura de Curitiba adota uma postura mais rigorosa para a proteção dos animais. Nesta segunda-feira (18), o prefeito Rafael Greca sancionou uma nova lei contra maus-tratos a animais.

Nova lei foi sancionada nesta segunda-feira (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)

Ao agradecer os vereadores pelo apoio na atualização do texto da legislação, o prefeito destacou que Curitiba já é modelo na proteção animal e que a nova lei é mais um avanço para a causa, que já conta com pilares de educação ambiental e de atendimentos de saúde dos pets. 

“O que nós vemos aqui é um avanço de Curitiba, atribuindo multas mais pesadas aos infratores e mais responsabilidade aos tutores de animais. Mais que um desejo meu e da Secretaria do Meio Ambiente, este é um anseio dos protetores para que os animais tenham um lugar na sociedade e que a sua vida seja respeitada”, disse Greca. 

A cerimônia, no Salão Brasil, contou com a participação do vice-prefeito Eduardo Pimentel, da secretária do Meio Ambiente, Marilza do Carmo Oliveira Dias, e de representantes de organizações sociais. 

Greca, Eduardo Pimentel e a secretária do Meio Ambiente, Marilza do Carmo Oliveira Dias (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)

Entre as organizações sociais, participaram a Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba; o Instituto Fica Comigo; e as seguintes associações: Salva Bicho Curitiba,  do Amigo Animal; Projeto Ajudei; Somos Amigos dos Animais; Associação Amigo Guaipeca; e Associação Adote com Consciência.

Mudanças

A Lei 16.038/2022 revoga e consolida as Leis 13.908, de 19 de dezembro de 2011, 15.122, de 22 de novembro de 2017, 15.421, de 7 de maio de 2019, e 15.450, de 28 de maio de 2019. 

A lei aumenta o valor mínimo da multa de R$ 200 para R$ 400, amplia o entendimento sobre a classificação das ações que podem ser consideradas maus-tratos e torna os custos com a recuperação do animal apreendido responsabilidade do infrator.

Deixar de garantir tratamento ao animal doente, manter animais soltos em vias públicas e ter número de animais acima da capacidade de provimento de cuidados estão entre os fatores passíveis de punição na nova proposta. Tornam-se agravantes, ainda, os casos em que os animais são idosos ou possam morrer.

Os custos com a recuperação do animal apreendido por maus-tratos também ficarão a cargo do infrator a partir de agora. 

Para a fundadora do Instituto Fica Comigo, Carla Negochadle, o maior rigor da lei ajuda a aumentar a informação a respeito dos maus-tratos. “A esperança é que com mais comportamentos enquadrados como maus-tratos e mais divulgação sobre o tema, isso reduza sensivelmente. Não temos estrutura para o recolhimento de tantos animais vítimas”, lamentou.  

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