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Corregedoria da Justiça do TJPR orienta uso do termo gênero não definido por cartórios; entenda

O pedido foi formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) considerando a necessidade de garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais das pessoas transgêneros
(Foto: Divulgação)
O pedido foi formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) considerando a necessidade de garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais das pessoas transgêneros

Redação*

02/07/25
às
7:02

- Atualizado há 12 horas

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A Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou que os Serviços de Registro Civil das comarcas do estado do Paraná sejam orientados a usar o termo “gênero não definido” sempre que o indivíduo, ao requerer o registro ou retificação do gênero, indique seu gênero como qualquer outro que não “masculino” ou “feminino”, evitando-se a adoção dos termos “assexuado”, “agênero”, “não binário”, etc., independentemente de decisão judicial.

O pedido foi formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) considerando a necessidade de garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais das pessoas transgêneros. 

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A orientação da Justiça paranaense segue o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275 e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na Opinião Consultiva nº 24/2017. A decisão foi encaminhada à (OAB/PR), à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (ARPEN/PR), à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR), ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e à Defensoria Pública do Estado do Paraná. 

De acordo com a decisão da Corregedoria da Justiça do TJPR, “ao se permitir a adaptação do sistema registral para contemplar expressamente identidades de gênero não binárias ou indefinidas, supera-se uma lógica binária excludente e assegura-se que todos os cidadãos possam ser identificados conforme sua realidade existencial”. 

*Com informações do TJPR

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