PUBLICIDADE
Brasil /
DIA A DIA

Conta de luz será zerada para cerca de 4,5 milhões de brasileiros a partir deste sábado

A mudança faz parte das atualizações na Tarifa Social de Energia Elétrica e pode beneficiar cerca de 4,5 milhões de lares em todo o Brasil
A mudança faz parte das atualizações na Tarifa Social de Energia Elétrica e pode beneficiar cerca de 4,5 milhões de lares em todo o Brasil

Redação com Agência Brasil

05/07/25
às
14:16

- Atualizado há 4 horas

Compartilhe:

Entrou em vigor neste sábado (5) uma medida que isenta totalmente do pagamento da conta de luz as famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês. A mudança faz parte das atualizações na Tarifa Social de Energia Elétrica e pode beneficiar cerca de 4,5 milhões de lares em todo o Brasil, segundo estimativa do governo federal.

O benefício é automático para quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e já é contemplado pela Tarifa Social. Outras 17,1 milhões de famílias continuarão tendo descontos proporcionais ao consumo, mas agora também deixarão de pagar pelos primeiros 80 kWh utilizados no mês.

Quem tem direito à isenção total?

Para que a conta de energia seja completamente zerada (exceto encargos locais como iluminação pública e tributos estaduais ou municipais), o consumidor precisa:

  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Ter consumo mensal de até 80 kWh;
  • Possuir ligação elétrica do tipo trifásica — comum em muitas casas e pequenos comércios.

Além disso, a isenção também abrange famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, desde que o consumo fique dentro do limite mensal estabelecido.

Famílias com consumo acima de 80 kWh continuam com desconto

Quem ultrapassa os 80 kWh, mas ainda consome até 100 kWh por mês, não perde o direito ao desconto da Tarifa Social. Nesses casos, paga-se apenas a diferença acima do limite gratuito. Isso ocorre porque as distribuidoras mantêm um valor mínimo referente ao chamado custo de disponibilidade — uma cobrança para cobrir os gastos com a infraestrutura elétrica que abastece as residências, mesmo quando o consumo é reduzido.

Benefício automático

Não é necessário solicitar a inclusão no programa. O desconto ou isenção é concedido automaticamente, desde que a pessoa responsável pela conta de energia esteja devidamente cadastrada e atenda aos critérios. A atualização dos dados no CadÚnico continua sendo essencial para garantir o benefício.

O que diz a nova Medida Provisória

A medida integra a MP 1300/2025, publicada em maio. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo de até 120 dias. Caso contrário, perderá a validade.

A proposta tem como objetivo aliviar os custos das famílias mais vulneráveis e garantir o acesso básico à energia, considerada essencial para a dignidade e qualidade de vida.

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

PUBLICIDADE
© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias