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Construção de equipamentos públicos poderá ser feita por meio de permuta de imóveis do Município de Curitiba

A regulamentação desse tipo de permuta possibilitará que bens imóveis municipais sejam alienados mediante permuta por terrenos ou edificações, tanto já construídos quanto a serem edificados
Sede da Prefeitura de Curitiba - Foto: Luiz Costa/SMCS
A regulamentação desse tipo de permuta possibilitará que bens imóveis municipais sejam alienados mediante permuta por terrenos ou edificações, tanto já construídos quanto a serem edificados

Redação*

10/04/25
às
8:05

- Atualizado há 1 semana

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O prefeito Eduardo Pimentel assinou, nesta quarta-feira (9/4), o decreto que permite a realização de permuta de imóveis públicos por outros nos quais serão implementados equipamentos municipais, tais como unidades educacionais e de saúde. A regulamentação desse tipo de permuta possibilitará que bens imóveis municipais sejam alienados mediante permuta por terrenos ou edificações, tanto já construídos quanto a serem edificados.

“Esta é mais uma forma inovadora de gestão que queremos implementar na cidade. Dessa maneira, será permitido fazer a permuta de um terreno que não será utilizado por outro de um parceiro. Trata-se de uma gestão eficiente e moderna. Como sempre, projetos como este passarão pela aprovação da Câmara Municipal de Curitiba”, explicou o prefeito Eduardo Pimentel.

O novo decreto atende a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e acata o que está estabelecido na Lei Orgânica do Município.

“Curitiba é uma das primeiras cidades do Brasil a ter esta opção. Damos um passo importante para a realização de novos investimentos em infraestrutura urbana”, declarou o secretário de Administração e Tecnologia da Informação, Elisandro Frigo, que destacou a importância da Secretaria e dos seus servidores em diversas áreas que são responsabilidade da Smati, como a gestão administrativa de imóveis do patrimônio público.

“Quem sabe teremos escolas e unidades de saúde implementadas mais rapidamente”, disse o secretário ao prefeito, durante a cerimônia de assinatura realizada na sede da Secretaria de Administração e Tecnologia da Informação (Smati), no bairro São Francisco, na tarde desta quarta-feira (9/4).

A alienação de imóveis municipais, ou seja, a transferência de imóvel do Município para um particular, poderá ser autorizada para imóveis edificados ou edificações que ainda precisem ser construídas.

Com a regulamentação, a Prefeitura de Curitiba poderá realizar leilões eletrônicos disponibilizando imóveis ou terrenos que pertençam ao Município e que possam ser dados em troca de outros terrenos, porém edificados conforme as características estabelecidas pelo Município para o atendimento às necessidades de cada secretaria ou órgão.

Antes da aprovação pelo Legislativo, o processo de permuta de imóveis passará pela análise da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para verificar se há interesse na área para implantação de Unidade de Conservação e se há restrições ambientais; do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), para consultar a previsão de implantação de equipamento comunitário, urbano, espaço livre de uso ou se será destinada a atender o sistema viário; da Secretaria Municipal do Urbanismo, para informar se na área é admitida a finalidade pretendida. Caberá à Administração Regional competente a vistoria prévia e elaboração de relatório descritivo e fotográfico.

*Com informações da Prefeitura de Curitiba

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