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Conselho Federal diz que farmacêuticos podem aplicar peeling de fenol; entenda

Com isso, a farmacêutica Daniele Stuart, investigada pela Polícia Civil do Paraná, estaria amparada judicialmente para fazer os procedimentos e aplicar o curso, no entendimento da defesa dela
Aplicação de peeling de fenol- Imagem ilustrativa ( Foto: Reprodução Sociedade Brasileira de Dermatologia)
Com isso, a farmacêutica Daniele Stuart, investigada pela Polícia Civil do Paraná, estaria amparada judicialmente para fazer os procedimentos e aplicar o curso, no entendimento da defesa dela

Luiz Henrique de Oliveira e Geovane Barreiro

13/06/24
às
7:21

- Atualizado há 7 meses

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O Conselho Federal de Farmácia afirmou ao Portal Nosso Dia, nesta quinta-feira (13), que os farmacêuticos que cumprem alguns requisitos são amparados por duas resoluções que permitem o profissional a aplicar peeling de fenol. Com isso, a farmacêutica Daniele Stuart, investigada pela Polícia Civil do Paraná, estaria amparada judicialmente para fazer os procedimentos e aplicar o curso, no entendimento da defesa dela.

Durante a tarde desta quarta-feira, a delegada Aline Manzatto, que investiga o exercicío ilegal da medicina por parte da farmacêutica, afirmou que ela não poderia aplicar o peeling de fenol porque uma liminar derrubou a resolução 573/2013, que permitia o procedimento por farmacêuticos. Entretanto, o Conselho de Farmácia salientou que há outras duas resoluções em vigor que amparam o profissional.

A resolução citada está suspensa pela justiça, mas não é decisão terminativa. Cabe recurso. Os farmacêuticos são amparados por outras duas resoluções: Resolução CFF Nº 616 DE 25/11/2015 e Resolução nº 645 de 27/07/2017“, informou o Conselho.

Portanto, com base nestas duas outras resoluções, os farmacêuticos podem sim realizar o procedimento de peeling de fenol, desde que preencham os seguintes requisitos.

  • ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética;
  • ser egresso de curso de formação profissional em saúde estética reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos definidos em nota técnica específica, disponível no Portal da Transparência do CFF. Ressaltando que não existe, atualmente, nenhum curso de formação profissional em saúde estética pelo conselho.

Conforme a defesa de Daniele, todos os requisitos são preenchidos pela farmacêutica, o que garante a legalidade do trabalho dela.

Daniele Stuart durante coletiva nesta terça-feira (Foto: Geovane Barreiro – Nosso Dia)

Investigações

Sobre as investigações, ontem a delegada Aline Manzatto afirmou que a investigação não tem a ver com o caso de São Paulo, onde empresário Henrique Chagas morreu na clínica da influencer Natália Becker, em São Paulo, durante uma aplicação de peeling de fenol. Como o nome de Daniele veio à tona por ter aplicado o curso a Natália, outra investigação independente foi aberta na capital.

“Assim que o caso foi divulgado pela imprensa , eu instalei o processo para investigar se houve o exercício ilegal da medicina pela Daniele. Ela veio até a delegacia e prestou informações a respeito dos fatos. Ela e o advogado afirmaram que trarão todos os documentos para a gente saber se ela poderia ministrar o curso e emitir um certificado. “O inquérito daqui aqui é outro, não tem relação com a morte de São Paulo. A nossa investigação é sobre exercício ilegal de medicina e se houve falsificação documental para a emissão dos certificados” disse.

Dentro da lei

A defesa da farmacêutica de Curitiba, Daniele Stuart, afirmou em entrevista coletiva, na tarde desta terça-feira (11), que a influencer Natália Becker completou o curso de peeling de fenol apenas após a morte do empresário Henrique Chagas, que aconteceu na clínica dela. Segundo o advogado Jeffrey Chiquini, Natália busca em Daniele um álibi e, se tivesse seguido as orientações do curso, a fatalidade não teria acontecido.

“Ela conclui o curso três dias após a morte da vítima. A plataforma mostra que concluiu o curso somente no dia 8 de junho. É um curso de 6 horas. Se tivesse seguido o protocolo, isso não teria acontecido. O procedimento feito por ela não condiz com o curso”, disse o advogado. Ao Portal g1PR, a defesa de Natália negou as declarações e disse que apenas o certificado foi emitido no dia 8, mas que o curso tinha sido realizado em junho de 2023.

Na entrevista, Chiquini fez questão de destacar que Daniele é habilitada para ministrar o curso, que é livre e conceitual, portanto permitido pela legislação. “Ela é habilitada para atuar na área. Injusto e precipitado vinculá-la com o caso. Não há vínculo com aquela vítima. A Natália não seguiu o protocolo da doutora Daniele. Quem não possui habilitação é a Natalia. A Natália não foi aluna da Danielle. Ela concluiu o curso após data dos fatos para ter um álibi. Usou o nome da Danielle para ter um álibi”, enfatizou

Daniele é alvo de investigação da Polícia Civil de São Paulo por ter ministrado o curso para Natália. Segundo a polícia, a investigação é para saber se Daniele, ao ensinar a técnica de peeling, exerceu ilegalmente a profissão de medicina. Chiquini defendeu que o curso é ‘conceitual’ e não especializante, levando a pessoa a entender como o procedimento funciona. Ainda, salientou que a plataforma questiona se o interessado tem a formação acadêmica permitida para a realização da aplicação.

“Nós vamos prestar esclarecimentos e contribuir com as investigações, em respeito à vítima. Natália é culpada, errou, não era habilitada e desobedeceu o protocolo. A Danielle é uma profissional respeitada e habilitada, com mais de três mil alunos e sem reclamação em conselho de classe. Agora, é injustamente vinculada ao caso”, concluiu.

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