- Atualizado há 7 horas
Na terça-feira (17), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) publicou, no seu diário oficial eletrônico, o despacho da Corregedoria da CMC encaminhando a denúncia de nepotismo contra o vereador Eder Borges (PL) para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP). Agora caberá ao CEDP aprofundar a investigação realizada pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD), oportunizando amplo direito de defesa ao parlamentar Eder Borges. A representação que deu início à investigação foi apresentada pela vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT).
No despacho ao Conselho de Ética, Toaldo indicou que, se confirmados os indícios levantados pela Corregedoria, Eder Borges teria descumprido o inciso III do artigo 3º do Código de Ética da CMC (“exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade, não se eximindo de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato”). Ele sugere o enquadramento de eventual sanção no inciso I do artigo 7º, cuja punição é a censura pública “quando não couber penalidade mais grave”.
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A representação contra Eder Borges foi registrada pela vereadora Giorgia Prates após a publicação de notícia no The Intercept Brasil, sugerindo que Eder Borges mantém um relacionamento afetivo com Andreia Gois Maciel, que é a mãe de Victoria Maciel de Almeida, atual chefe de gabinete do vereador. Prates aponta que, nos registros públicos da Câmara de Curitiba, Victoria de Almeida é funcionária de Borges desde julho de 2022. “O ato em questão caracteriza-se como nepotismo, uma vez que a beneficiária é enteada do vereador”, acusa a vereadora.
Durante a sindicância, a Corregedoria solicitou documentos à Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da CMC e ao próprio parlamentar. Foram analisados comprovantes de residência, formulários funcionais, declarações cartoriais e registros de redes sociais. A principal dúvida levantada no relatório foi a existência ou não de convivência familiar entre o vereador e a mãe da servidora. “Contudo, verifica-se que não há, nesta fase de apuração, elementos suficientes e conclusivos que permitam aferir, de forma clara e objetiva, a real extensão da relação pessoal entre o vereador e a genitora da nomeada”, destacou Toaldo.
Mesmo sem comprovação de união estável, o corregedor argumentou que “foram trazidos aos autos elementos que podem, em tese, caracterizar situação de convivência pública e contínua sem reconhecimento formal”. Ele também afirmou que o aprofundamento das investigações deve ser feito pelo Conselho de Ética, respeitando o devido processo legal. “O Conselho de Ética poderá adotar as diligências cabíveis, colher depoimentos, requisitar documentos e permitir a manifestação plena das partes envolvidas”, registrou Toaldo.
Na conclusão da sindicância, Sidnei Toaldo cita a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que “é clara ao estabelecer que a vedação ao nepotismo alcança ‘o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau’, não fazendo qualquer menção a relações afetivas informais, como namoro ou noivado”. “Assim, não se pode presumir a existência de afinidade jurídica com base apenas em alegações de relacionamento afetivo, sob pena de se ampliar indevidamente os efeitos da norma vinculante e comprometer o princípio da legalidade estrita na Administração Pública”, opina o corregedor.
“No entanto, em atenção aos princípios da moralidade, transparência e da impessoalidade administrativa, e à luz do artigo 3º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que veda a prática de ato incompatível com a dignidade do mandato ou que comprometa a honra da instituição, a Corregedoria entende haver indícios suficientes para apuração mais aprofundada dos fatos”, justifica o corregedor.
No momento, o despacho da Corregedoria foi recebido pela Diretoria de Apoio às Comissões, que disponibilizou os documentos aos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, conforme orientação do presidente do CEDP, vereador Lórens Nogueira (PP). Com a formalização do registro, será aberto o Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2025 e o vereador Eder Borges será notificado, para apresentar defesa prévia ao Conselho no prazo de sete dias. A defesa prévia deverá conter a indicação de provas e de até três testemunhas a serem inquiridas por fato, limitadas a doze. Somente após esse protocolo, o Conselho de Ética se reunirá para deliberar sobre o arquivamento ou prosseguimento da representação.
*Com informações da Prefeitura de Curitiba