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Conselho de Ética da Alep arquiva processo que poderia levar a cassação de Traiano

O processo contra Traiano é movido pelo deputado Renato Freitas (PT), por confissão de recebimento de propina pelo parlamentar
Presidente da Alep, Ademar Traiano (Amaral/Alep)
O processo contra Traiano é movido pelo deputado Renato Freitas (PT), por confissão de recebimento de propina pelo parlamentar

Redação*

06/03/24
às
11:19

- Atualizado há 2 anos

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), acatou o voto do relator Matheus Vermelho (PP), pelo arquivamento de representação disciplinar contra o presidene da Casa, o deputado Ademar Traiano (PSD). A reunião para apresentação dos pareceres sob a admissibilidade dos processos, foi realizada na manhã desta terça-feira (6), no Auditório Legislativo.

“Os processos estavam a cargo do relator Mateus Vermelho, que pediu arquivamento, em razão de falta de materialidade, de falta de elementos de convicção que pudessem dar continuidade aos processos. Então, essas três representações foram arquivadas aqui no Conselho”, explicou o presidente do Conselho de Ética, deputado Delegado Jacovós (PL).

O processo contra Traiano é movido pelo deputado Renato Freitas (PT), por ocasião do acordo com o Ministério Público de termo de ajustamento de conduta, por confissão de recebimento de propina pelo parlamentar. O pedido de arquivamento por Vermelho se deu pelo período em que os fatos aconteceram.

“Nesta análise preliminar, verifiquei que os fatos narrados não são contemporâneos. Segundo a petição inicial protocolada, os eventos questionados ocorreram em 2015. Isso significa que o lapso temporal dentre os fatos até agora impede a continuação válida e regular desta ação legal, uma vez que os eventos precedem significativamente ao início da atual legislatura. Ainda constatei que não houve alegação de qualquer fato novo, evento ou conduta praticada pelo representado enquanto deputado estadual do Estado do Paraná, eleito para o exercício da 20ª legislatura”, relatou Matheus Vermelho.

“Ante o exposto, imperioso concluir pela impossibilidade jurídica do prosseguimento da representação, haja vista a não contemporaneidade entre os fatos narrados de um mandato parlamentar, condição de admissibilidade da representação por quebra de corpo parlamentar, em vista de que a representação alude a fatos anteriores à 20ª legislatura, devendo-se proceder ao arquivamento da representação”, concluiu o relator.

O deputado Tercílio Turini abriu divergência. “No meu entendimento, a gente deveria ter aberto o prazo para a defesa. Como isso não ocorreu, então vou manifestar contrário”.

O presidente do Conselho atribuiu a divergência a falhas no Regimento Interno e não ao parecer. “Entendo a divergência do deputado Tercílio porque nosso regimento interno deixa dúvida se a defesa do acusado é a partir da admissibilidade da representação ou se já é antes da admissibilidade”, explicou. O relatório foi acatado pelo corregedor Artagão Júnio.

*Com informações da ALEP

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