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Jovens do sexo masculino nascidos em 2008 que completam 18 anos em 2026 já podem fazer o alistamento militar nas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
O serviço militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O processo é gratuito e essencial para evitar multas e restrições. Mulheres podem se alistar voluntariamente.
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Quem completa 18 anos em 2026 deve se alistar no período de 1º de janeiro a 30 de junho pelo site alistamento.eb.mil.br ou presencialmente em uma das três juntas de serviço militar que funcionam em Curitiba: nas ruas da cidadania do Fazendinha (Rua Carlos Klemtz, 1.700, sala 16) e do Boqueirão (Avenida Marechal Floriano Peixoto, 8.430- lado B, sala 42) e no escritório da Avenida Presidente Affonso Camargo, 2.625, Edifício Tauton Hills, loja 1, no bairro Cristo Rei.
Para se alistar, basta preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos dados pessoais. Caso não possua CPF, o jovem deve levar os seguintes documentos à Junta de Serviço Militar correspondente:
O serviço militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na mobilização de pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 meses.
A obrigação para com o serviço militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completa 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
Quem deixa de se alistar ao serviço militar sofre uma série de restrições, como o bloqueio à participação de concursos públicos e a impossibilidade de obter documentos importantes como Carteira Profissional e Passaporte. Confira as sanções a que os infratores estão sujeitos:
• Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
• Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com os governos federal, estadual e municipal;
• Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
• Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
• Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
• Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
• Receber qualquer prêmio ou favor dos governos federal, estadual e municipal.
*Com informações da Prefeitura de Curitiba