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Começa a valer o prazo de pagamento do licenciamento para placas com final 3, 4 e 5

Vale lembrar que desde 2020, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não envia mais a carta de aviso sobre prazos aos proprietários de veículos
Vale lembrar que desde 2020, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não envia mais a carta de aviso sobre prazos aos proprietários de veículos

Redação

02/09/22
às
16:35

- Atualizado há 4 anos

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O prazo de pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), exercício 2022, para veículos com placas com final 3, 4 e 5, inicia nesta quinta-feira, 1º. Vale lembrar que desde 2020, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não envia mais a carta de aviso sobre prazos aos proprietários de veículos.

(Foto: Divulgação)

Ressalta-se, também, que desde 1º de janeiro de 2021, o documento não é mais impresso em papel-moeda e enviado ao cidadão. Agora, o CRLV-e está apenas disponível em versão digital, que pode ser emitido pelo portal do Detran em formato PDF e/ou impresso em qualquer impressora comum, em papel A4 comum, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran Inteligente.

O prazo para pagamento do licenciamento anual é de acordo com o final das placas. Veículos com placas finais 1 e 2, devem ter o licenciamento quitado em agosto; para as placas que terminam com dígito 3, 4 e 5, o vencimento ocorre em setembro; as que possuem final 6, 7 e 8, o prazo expira em outubro; placas com final 9 e 0, o prazo para quitação é em novembro.

O Detran orienta que o cidadão não perca o prazo de pagamento do licenciamento, evitando assim circular com o veículo de forma irregular, o que pode gerar uma infração de trânsito.

O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação dos débitos do veículo (Licenciamento, IPVA e DPVAT).

A guia de recolhimento pode ser emitida por meio do portal do Detran ou aplicativo Detran Inteligente, no valor de R$ 86,50 para todos os veículos, e poderá ser paga por PIX, nos caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking dos bancos arrecadadores credenciados – Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoobe) e Rendimento.

FISCALIZAÇÃO – O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

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