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Código do Consumidor Paranaense ganha versão impressa: “Ler para conhecer”

A Lei Estadual nº 22.130/2024 foi sancionada no ano passado e entrou em vigor em maio deste ano
Deputado Paulo Gomes presidiu comissão responsável pelo Código (Foto: Nosso Dia)
A Lei Estadual nº 22.130/2024 foi sancionada no ano passado e entrou em vigor em maio deste ano

Redação Nosso Dia

07/05/25
às
8:14

- Atualizado há 2 dias

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A versão impressa do Código do Consumidor Paranaense foi entregue ao Poder Legislativo durante a sessão plenária desta terça (6), na Assembleia Legislativa do Paraná. A Lei Estadual nº 22.130/2024 foi sancionada no ano passado e entrou em vigor em maio deste ano.

Agora, segundo o deputado estadual Paulo Gomes (PP), que presidiu a comissão que criou o Cógido, é hora de divulgá-lo para que a população saiba os seus direitos. “A partir de agora, acontece uma união para se divulgar os termos do código e a população conhecer os seus direitos. Vamos entregar no comércio, Ministério Público, a juízes, para que as pessoas conheçam esta lei, que é a mais moderna do Brasil”, destacou.

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Gomes ressaltou ainda a importância das pessoas lerem o Código do Consumidor Paranaense para de fato saberem os direitos que têm. “Se não tiver conhecimento, não tem como exigir que seja cumprido. O primeiro passo é o da leitura, que vale quando você faz um contrato de negócio. O que a gente pede é que leiam o Código do Consumidor. Se você não lê e não conhece e não há lei que tenha efetividade”, disse.

O Código do Consumidor Paranaense consolida 107 leis estaduais e 38 projetos de lei, contando com 325 artigos contemplando os mais diversos segmentos. Durante o trabalho houve debates com especialistas, instituições e a sociedade civil para assegurar um material robusto e moderno. Assim como outros códigos aprovados pelos parlamentares, o objetivo é facilitar a compreensão das leis e dos direitos dos consumidores possuem e muitas vezes não sabem, facilitando também o acesso a toda a legislação somente em um documento.

Dentre os itens no código estão a exigência de assinatura física em contratos bancários para idosos acima de 60 anos; a padronização de embalagens de medicamentos de uso contínuo e a proibição da cobrança abusiva em cinemas e eventos culturais; acessibilidade em estabelecimentos, o qual obriga a disponibilização de banheiros adaptados e fraldários em locais de grande circulação; atendimento prioritário: Prevê atendimento exclusivo por senha em caixas de pagamento e a reserva de assentos preferenciais; facilidade no uso de serviços bancários, como assistência em terminais de autoatendimento e a adaptação de caixas eletrônicos para pessoas com deficiência física e visual entre muitas outras.

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