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Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná é aprovada na CCJ e vai à votação

A matéria estabelece princípios, critérios, deveres, vedações, descrição das transgressões disciplinares e respectivas sanções em relação à prisão especial Polícia Civil
Foto: PCPR
A matéria estabelece princípios, critérios, deveres, vedações, descrição das transgressões disciplinares e respectivas sanções em relação à prisão especial Polícia Civil

Redação*

28/02/24
às
8:25

- Atualizado há 2 anos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (27) o projeto de lei 1012/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná. A matéria estabelece princípios, critérios, deveres, vedações, descrição das transgressões disciplinares e respectivas sanções em relação à prisão especial Polícia Civil. A medida também trata da aplicação da pena, responsabilidade, procedimentos administrativos disciplinares, recursos, revisão disciplinar, prescrição e termo de ajustamento de conduta. Agora, o Código vai a plenário para ser votado pelos deputados.

De acordo com a justificativa, a proposta visa estabelecer normas para reger os servidores da Polícia Civil em consonância com os princípios constitucionais e os que regem a Administração Pública, contribuindo para a uniformização, celeridade e lisura na instauração, processamento e conclusão de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares. O Código Disciplinar ainda prevê critérios que visam a proporcionalidade, a razoabilidade, a individualização da pena e a legalidade quando da sua aplicação.

Também do Poder Executivo, os parlamentares aprovaram o projeto de lei 43/2024, que autoriza a celebração de parcerias entre instituições públicas e privadas em benefício da qualidade de ensino. De acordo com a justificativa, a proposta autoriza as organizações não governamentais, associações de moradores e outras instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, regularmente estabelecidas, a celebrar parcerias com Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) ou outra denominação para sociedade civil constituída pela comunidade escolar. De acordo com o Executivo, o objetivo é agregar esforços entre o Estado e a sociedade civil organizada para a melhoria do índice de aproveitamento escolar e a redução da evasão dos alunos.

Segundo o texto, o instrumento que formaliza a parceria deverá observar legislação específica, conforme o caso, e o estatuto da APMF. Com a possibilidade, o governo pretende incentivar avanços no processo educacional; aperfeiçoar o desempenho em proficiência dos estudantes nas avaliações oficiais da educação básica; buscar melhores índices de aproveitamento escolar e reduzir a evasão de estudantes ao estimular a participação comunitária nas instituições educacionais; fortalecer a valorização da comunidade escolar; e promover melhorias no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.

*Com informações da Alep

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