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CNJ afasta por 60 dias desembargador que postou ‘padrão das eleitoras’ de Lula e Bolsonaro

Em sua defesa, Montanagna negou ser autor das postagens e alegou que elas foram feitas por sua filha
(Foto: Reprodução)
Em sua defesa, Montanagna negou ser autor das postagens e alegou que elas foram feitas por sua filha

Estadão Conteúdo

02/10/24
às
7:50

- Atualizado há 3 dias

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O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, afastou por 60 dias o desembargador Antonio Francisco Montanagna, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), por manifestações discriminatórias e político-partidárias nas redes sociais nas eleições de 2022. Em meio à disputa eleitoral entre Jair Bolsonaro e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o magistrado compartilhou publicações sobre o “suposto padrão das eleitoras” dos candidatos e sobre o petista “achar normal ter relações sexuais com animais”

Em sua defesa, Montanagna negou ser autor das postagens e alegou que elas foram feitas por sua filha. A decisão do CNJ foi dada em julgamento virtual que terminou na sexta-feira, 27. O caso passou a ser investigado pelo CNJ após a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas denunciar o magistrado por postagens de conteúdo “machista, misógino e mentiroso” no Facebook de Montanagna.

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Sete publicações entraram na mira do CNJ, entre elas: uma que trata do “suposto padrão das eleitoras dos então candidatos Bolsonaro e Lula”; um comentário em postagem com a mensagem “Vocês têm 37 dias para decidir se querem passear com seus cachorros ou se ‘alimentar'”; e, ainda, uma outra: “Sujeito nojento”, acompanhada das frases: “Você acha normal ter relações sexuais com animais? O Lula acha!.”

Além de atribuir à sua própria filha as postagens, o desembargador do TRT-15 sustentou nos autos do CNJ que as publicações foram “excessivamente dimensionadas de tal maneira que extrapolaram e até deturparam, em suas alegações, os respectivos teor e intenção constatados naqueles posts”.

Ao analisar o caso, a juíza Renata Gil, relatora, afastou a alegação de que o desembargador não seria responsável pelas publicações, destacando contradição de versões dadas pelo magistrado.

Segundo a conselheira, no momento das publicações, o desembargador estava no pleno exercício do cargo e trabalhando normalmente, embora de maneira telepresencial, por motivos de saúde.

“Não soa crível, nos moldes já anteriormente salientados, que o requerido, trabalhando remotamente, não tenha feito uso de seu telefone celular e não tenha acessado as suas postagens, passando ao largo das publicações em suas redes sociais por todo o lapso ora enfocado, tendo ciência de que a filha tinha o hábito de publicar em sua conta, conforme reconhecido inclusive pelo magistrado”, apontou Renata Gil.

Ao dosar a pena do desembargador, a conselheira apontou peculiaridades que ensejam uma “penalidade mais severa”. Ela citou o fato de as publicações terem sido feitas em período eleitoral, mas destacou em especial o “teor marcadamente discriminatório” de um dos conteúdos.

Segundo Renata Gil, o post mostra que o desembargador “agiu em completo descompasso com os princípios que norteiam a conduta dos magistrados, adotando comportamento reprovável por meio de postagem depreciativa ao gênero feminino”.

“Essa conduta deve ser coibida, sob pena de desprestígio institucional do próprio Poder Judiciário”, frisou Renata Gil.

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