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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paiçandu, no Norte Central do estado, obteve decisão liminar do Judiciário determinando a suspensão imediata das atividades de uma clínica psiquiátrica em Floresta, município que integra a comarca. A decisão decorre de pedido em denúncia criminal por homicídio com dolo eventual apresentada pelo MPPR contra a diretora da clínica, onde um interno foi morto por outro em 29 de julho de 2022.
Conforme a denúncia, o interno que cometeu o crime atuaria como “monitor” no estabelecimento, como modo de pagar por sua internação – ele, entretanto, não tinha formação para tal e acabou cometendo homicídio contra outro interno, ao aplicar um golpe “mata leão” na vítima. Relata a denúncia que o paciente que morreu havia tido um surto de agressividade, mas já tinha sido contido e estava imobilizado, com algemas nas mãos e ataduras nas mãos e pés quando recebeu o golpe que o matou por asfixia. O causador da morte também foi denunciado por homicídio com dolo eventual.
A Promotoria de Justiça sustenta que a diretora da clínica, ao omitir-se de sua obrigação de contratar e manter profissionais especializados no local para atendimento dos internos, assumiu o risco de produzir o resultado lesivo, mediante dolo eventual, dando assim causa à morte da vítima.
Considerando que a clínica “desempenha atividades para as quais não está legalmente habilitada, em total afronta às normativas aplicáveis as clínicas de recuperação de toxicômanos e tratamento de pacientes psiquiátricos”, a decisão determinou a imediata suspensão de suas atividades “por prazo indeterminado, dada a existência de indícios sérios e precisos no sentido de que a permanência do funcionamento do estabelecimento poderá abalar a ordem pública, vitimar outras pessoas, prejudicar a colheita de provas e trazer descrédito aos órgãos públicos”, estando também a proprietária da clínica proibida de exercer qualquer atividade relacionada aos serviços do estabelecimento.
O Município de Floresta, por sua vez, deverá promover a condução de eventuais internos aos seus lares de origem, encaminhando a comprovação da medida no prazo de cinco dias.
*Com informações do MPPR