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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antonio Herman Benjamin, negou nesta segunda-feira, 12, o habeas corpus apresentado por Adalberto Dias de Oliveira e Antônio Carlos Negreiros dos Santos, diretor e subdiretor da Penitenciária ‘Ferrugem’, em Sinop, que tentavam reverter o afastamento cautelar enquanto são investigados por tortura contra presos e por um suposto plano de atentado contra autoridades judiciais que fiscalizavam a unidade. O Estadão busca contato com a defesa dos diretores. O espaço está aberto.
O afastamento da direção do presídio por 180 dias foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 19 de dezembro, após a Corregedoria-Geral de Justiça apresentar um relatório de inspeção com imagens do circuito interno da penitenciária que registravam diversas práticas de tortura.
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O relatório indica que uma das táticas prediletas e amplamente utilizada pelos agentes penitenciários – sob autorização dos diretores – era o ‘procedimento chantilly’ – spray de pimenta aplicado nas mãos do policial, que em seguida esfregava o produto no rosto e nos olhos dos presos.
A ordem que afastou os diretores, assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, cita que o ‘procedimento chantilly’ consiste em um “método de tortura com agente químico” e que a prática é adotada no presídio há pelo menos cinco anos.
“O policial penal aciona o spray de pimenta na própria mão, gerando uma espuma viscosa com o produto químico; em seguida, esfrega essa espuma diretamente nos olhos do recluso, geralmente quando este se encontra em posição de submissão”, anota o relatório do tribunal.
Acordo com líder do Comando Vermelho
Os diretores da penitenciária também são apontados como mandantes de uma conspiração para atentar contra a vida de um juiz, um promotor e um defensor público durante uma audiência realizada dentro da unidade prisional em 30 de outubro.
O plano teria como executor um integrante do Comando Vermelho, que afirmou ter sido ‘autorizado’ pela direção a entrar com um estilete na sala de audiência.
Segundo o documento, o detento Ismael da Costa dos Santos, apontado como líder da facção em Mato Grosso, afirmou em depoimento aos próprios alvos que a ação teria sido ‘encomendada’ pelo diretor do presídio, Adalberto Dias de Oliveira, e pelo subdiretor Antônio Carlos Negreiros dos Santos, descrito como seu braço direito na unidade.
A ordem, segundo o relato, era para que Ismael avançasse contra o juiz Marcos Faleiros da Silva, o promotor de Justiça Luiz Gustavo Mendes de Maio e o defensor público Érico Ricardo da Silveira durante a sessão de depoimentos.
A motivação estaria relacionada às inspeções realizadas pelas autoridades no presídio para apurar denúncias de tortura e violência contra presos atribuídas a policiais penais da unidade
O detento teria sido autorizado a entrar na sala de audiência portando um estilete artesanal, conhecido como ‘chucho’. Ele afirmou, no entanto, que optou por não levar a arma no dia da oitiva.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Pediu ainda a concessão de liminar para suspender a ordem de afastamento, com o retorno imediato dos servidores a seus cargos, e, no mérito, a cassação definitiva da decisão questionada.
Na liminar que manteve o afastamento cautelar dos diretores, o ministro do STJ afirmou que “não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”.