- Atualizado há 15 horas
A proposta para perdoar as multas aplicadas por empresas que violaram as restrições durante o período da pandemia de covid-19 não vai virar lei em Curitiba. A decisão da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em arquivar a proposição 005.00134.2025 foi baseada com a análise técnica feita pela Prefeitura, indicando que uma anistia, restituição ou compensação de valores já pagos não seria tecnicamente possível.
Além disso, o Poder Executivo ressaltou que o perdão às penalidades previstas pela lei municipal 15.799/2021 violaria os princípios da isonomia, da segurança jurídica e da efetividade das normas, além de representar incentivo ao descuprimento das leis. A autoria da proposta do perdão foi protocolada pelos vereadores Bruno Secco (PMB), João Bettega (União) e Rodrigo Marcial (Novo).
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Na reunião desta semana, realizada na terça (24), a CCJ arquivou um total de 6 projetos de lei. Para desarquivar uma proposição, os autores precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Outras proposições arquivadas foram os projetos 005.00165.2025 (reconhecer o Pré-Carnaval de Curitiba como Patrimônio Cultural, da Professora Angela, do PSOL), 005.00332.2025 (reconhecer as pessoas com hemofilia como pessoas com deficiência em Curitiba, de Renan Ceschin, do Podemos), 005.00352.2025 (obrigar a inclusão de advertência sobre os riscos da Síndrome Alcoólica Fetal nos rótulos de bebidas alcoólicas, da Delegada Tathiana Guzella, do União), 005.00327.2025 (instituir a Semana do Motoboy e do Motociclista, de Leonidas Dias, do Podemos), 005.00350.2025 (instituir o Dia Municipal do Profissional da Beleza, de Renan Ceschin) e (dispor sobre o sepultamento digno de nascituros e de natimortos, de Olimpio Araujo Junior, do PL).
*Com informações da Prefeitura de Curitiba