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Um casal foi condenado a indenizar em R$ 37.950 uma criança de 10 anos após desistir do processo de adoção durante o estágio de convivência, em Curitiba. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que atendeu a um recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) e aumentou o valor fixado em primeira instância, de 15 para 25 salários mínimos.
Segundo o MPPR, o casal rompeu o vínculo com o menino de forma abrupta e sem justificativa plausível, depois de cerca de quatro meses de convivência. O casal teria ignorado as orientações da equipe técnica responsável pelo acompanhamento e, sem sequer explicar à criança o motivo da separação, deixou o menino nas dependências do Fórum da capital. Ele só compreendeu o que estava acontecendo após a saída dos adultos, quando começou a chorar e precisou ser acolhido pelos profissionais que estavam no local.
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De acordo com a ação, a desistência gerou graves impactos emocionais: o menino passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e sentimentos de abandono e autodepreciação. Para o MP, o valor inicialmente definido não refletia a gravidade do dano causado. No recurso, a Promotoria argumentou que a conduta do casal reabriu traumas e comprometeu o futuro afetivo da criança, exigindo uma resposta judicial proporcional e com caráter educativo.
O Ministério Público destaca que a decisão é uma das primeiras no Paraná a reconhecer o dever de indenização por danos morais em casos de desistência de adoção ainda durante o estágio de convivência. Para a 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba, o acórdão tem caráter pedagógico, reforçando que a adoção deve ser tratada com responsabilidade, seriedade e compromisso, e não como uma experiência da qual se pode desistir sem considerar as consequências emocionais para a criança.