- Atualizado há 6 horas
Projeto de lei de iniciativa do Executivo para alterar a Lei do Transporte Coletivo entra na ordem do dia da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na sessão desta segunda-feira (25), para a primeira das duas votações em plenário. A revisão aborda itens como tarifa técnica, subsídio, investimentos em eletromobilidade e prazo de transição para a nova concessão do sistema, alinhando a legislação ao edital do processo licitatório, que deve ser publicado no mês de setembro.
“As modificações propostas visam melhorar o equilíbrio entre a continuidade e a inovação do sistema de transporte coletivo de Curitiba, garantindo a sua sustentabilidade financeira, o cumprimento das metas da Agenda 2030 da ONU e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e a adoção de práticas ambientais mais sustentáveis”, cita a justificativa da proposição. O Executivo também argumenta que as alterações pretendem modernizar o marco legal, criar alternativas de financiamento e atender a recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui
A lei municipal 12.597/2008 foi aprovada há 17 anos. Nesse período, passou por cinco revisões. A regulamentação do sistema de transporte coletivo de Curitiba hoje reúne 250 itens, dispostos em 47 artigos. A mensagem em pauta pretende alterar oito artigos e criar outros 11 (005.00492.2025, com a emenda aditiva 032.00035.2025).
Entre as mudanças propostas, o projeto dá nova redação à composição da tarifa técnica, autoriza o uso de receitas alternativas para subsídio das passagens, prevê que a Prefeitura faça investimentos em eletromobilidade, permite subconcessões dentro da licitação principal, incorpora os tipos de cobrança diferenciada (única, variável, exclusiva, dinâmica ou temporal) e possibilita o pagamento às concessionárias por indicadores de qualidade.
Além disso, para que não haja descontinuidade do serviço essencial à população, é prevista a prorrogação dos contratos atuais por até 24 meses – prazo de transição para que o vencedor do certame assuma a concessão. Emenda aditiva ao texto-base, protocolada nesta semana pelo Executivo, autoriza que o estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão adote “o método de fluxo de caixa descontado a valor presente, com a medida de fluxo de caixa livre, a ser previsto em edital para a definição da tarifa técnica máxima inicial e metodologia de cálculo tarifário, baseada na eficiência da prestação do serviço”.
O Executivo argumenta, na justificativa da emenda, que o método de estimativa de cálculo tarifário é recomendado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e “consiste em técnica financeira para avaliar a viabilidade econômico-financeira de atividades empresariais a serem realizadas no futuro, considerando-se as despesas projetadas com custos e tributos” (032.00035.2025).
Enviada à Casa Legislativa no dia 30 de junho, a proposição recebeu a instrução jurídica e passou pela análise dos colegiados temáticos indicados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com o parecer positivo da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, na reunião da última quarta-feira (20), o projeto de lei estava apto à inclusão na ordem do dia.
Além disso, a nova modelagem do transporte coletivo, desenvolvida com o apoio técnico do BNDES, foi tema de debate com o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto, na sessão do dia 11 de agosto. Ele apresentou aos vereadores as principais mudanças, investimentos, atualizações legislativas propostas e o cronograma previsto.
A sessão da próxima segunda é a primeira, de três consecutivas, em que mensagem do Executivo para a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 3,3 milhões, constará na pauta para o recebimento de emendas. Os recursos destinam-se à implantação da empresa estatal de parcerias público-privadas e concessões, denominada PARS S.A.
A criação da Pars S.A. foi aprovada na Câmara de Curitiba, em junho passado. Na justificativa do projeto de lei, o Executivo argumenta que a estatal pretende agilizar futuras concessões e parcerias, “com foco em áreas como saúde, educação, habitação e meio ambiente, com o objetivo de multiplicar a capacidade de execução de investimento do Município e garantir a boa qualidade do serviço prestado à população” (013.00004.2025).
Conforme a proposição, os recursos destinam-se ao capital social da empresa estatal (R$ 1,665 milhão); às despesas com a folha de pagamento (R$ 1,250 milhão); à manutenção da estrutura funcional (R$ 350 mil); e à aquisição de materiais permanentes (R$ 65 mil). Metade do valor do crédito adicional decorre da anulação parcial de dotação da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento. A outra metade, do excesso de arrecadação verificado numa das fontes de recursos das receitas intraorçamentárias.
Protocolada no dia 29 de julho, a mensagem recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na última quarta-feira (19), o parecer de admissibilidade da Comissão de Economia – colegiado a quem compete a análise dos projetos de leis orçamentárias (entenda o rito e a diferença entre os tipos de créditos).