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Câmara de São José dos Pinhais aprova proibição de celulares em escolas públicas municipais

Projeto de lei traz as exceções, que poderão ser aplicadas em situações específicas, mediante autorização da escola para uso pedagógico ou em casos de emergência.
Câmara Municipal de São José dos Pinhais. Foto: CMSJP
Projeto de lei traz as exceções, que poderão ser aplicadas em situações específicas, mediante autorização da escola para uso pedagógico ou em casos de emergência.

Redação Nosso Dia

05/12/24
às
17:49

- Atualizado há 2 semanas

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A Câmara de São José dos Pinhais aprovou a proibição do uso de celulares em escolas públicas municipais. O projeto de lei do vereador Samuel Pinheiro (Podemos) entrou na pauta de votação na sessão desta quinta-feira (5), em regime de urgência, e por isso recebeu aprovação em 1º e 2º turno de discussão. A prefeita Nina Singer precisa sancionar o projeto para que a lei passe a entrar em vigor dentro das escolas municipais.

Para o vereador autor do projeto de lei, a medida é um compromisso com o futuro dos estudantes. “Os benefícios dessa lei são muito claros. O primeiro deles é mais concentração, já que sem a distração dos aparelhos, os alunos poderão focar no aprendizado e interagir melhor com os conteúdos pedagógicos. Em segundo, o fortalecimento das relações, pois a ausência dos celulares vai estimular o convívio social e a comunicação entre os estudantes”, defende Samuel Pinheiro.

Vereador Samuel Pinheiro, autor do PL. Foto: CMSJP

O projeto de lei traz as exceções, que poderão ser aplicadas em situações específicas, mediante autorização da escola para uso pedagógico ou em casos de emergência. A direção da escola ficará responsável por fiscalizar o uso dos celulares, segundo o projeto de lei. O não cumprimento poderá incluir advertência, suspensão ou outras medidas educativas, segundo o documento.

Além da melhora no aprendizado, a ausência do celular, segundo o vereador Samuel Pinheiro, pode ainda prevenir o risco do cyberbullying. “Esse e outros comportamentos prejudiciais podem ocorrer até mesmo por causa do uso excessivo do celular. Essa lei reflete o nosso compromisso com o avanço educacional de São José dos Pinhais. Estamos certos que essa mudança trará impactos positivos e duradouros na formação dos nossos estudantes”, conclui.

Congresso

O uso de celulares por estudantes nas escolas voltou a ser discutido no país desde outubro, quando a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um texto sobre o assunto. O projeto de lei proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas. A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Estado

Já aqui no Paraná, a secretaria da Educação publicou uma Instrução Normativa conjunta estabelecendo critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas instituições da rede pública estadual de educação básica do estado.

O documento é baseado nas diretrizes da própria secretaria e também na legislação em vigor: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Estadual n.º 18.118, de 2 de junho de 2014, que tratam justamente da proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.

Os pontos primordiais da Instrução Normativa são, por exemplo, a proibição do uso de celulares para fins pessoais, como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos durante o horário das aulas e que se isso acontecer, essa atitude poderá resultar em ações disciplinares previstas no Regimento Escolar da escola.

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