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A Câmara de São José dos Pinhais aprovou a proibição do uso de celulares em escolas públicas municipais. O projeto de lei do vereador Samuel Pinheiro (Podemos) entrou na pauta de votação na sessão desta quinta-feira (5), em regime de urgência, e por isso recebeu aprovação em 1º e 2º turno de discussão. A prefeita Nina Singer precisa sancionar o projeto para que a lei passe a entrar em vigor dentro das escolas municipais.
Para o vereador autor do projeto de lei, a medida é um compromisso com o futuro dos estudantes. “Os benefícios dessa lei são muito claros. O primeiro deles é mais concentração, já que sem a distração dos aparelhos, os alunos poderão focar no aprendizado e interagir melhor com os conteúdos pedagógicos. Em segundo, o fortalecimento das relações, pois a ausência dos celulares vai estimular o convívio social e a comunicação entre os estudantes”, defende Samuel Pinheiro.
O projeto de lei traz as exceções, que poderão ser aplicadas em situações específicas, mediante autorização da escola para uso pedagógico ou em casos de emergência. A direção da escola ficará responsável por fiscalizar o uso dos celulares, segundo o projeto de lei. O não cumprimento poderá incluir advertência, suspensão ou outras medidas educativas, segundo o documento.
Além da melhora no aprendizado, a ausência do celular, segundo o vereador Samuel Pinheiro, pode ainda prevenir o risco do cyberbullying. “Esse e outros comportamentos prejudiciais podem ocorrer até mesmo por causa do uso excessivo do celular. Essa lei reflete o nosso compromisso com o avanço educacional de São José dos Pinhais. Estamos certos que essa mudança trará impactos positivos e duradouros na formação dos nossos estudantes”, conclui.
O uso de celulares por estudantes nas escolas voltou a ser discutido no país desde outubro, quando a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um texto sobre o assunto. O projeto de lei proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas. A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Já aqui no Paraná, a secretaria da Educação publicou uma Instrução Normativa conjunta estabelecendo critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas instituições da rede pública estadual de educação básica do estado.
O documento é baseado nas diretrizes da própria secretaria e também na legislação em vigor: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Estadual n.º 18.118, de 2 de junho de 2014, que tratam justamente da proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.
Os pontos primordiais da Instrução Normativa são, por exemplo, a proibição do uso de celulares para fins pessoais, como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos durante o horário das aulas e que se isso acontecer, essa atitude poderá resultar em ações disciplinares previstas no Regimento Escolar da escola.