- Atualizado há 21 horas
Nos primeiros seis meses de 2025, os novos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) votaram e aprovaram 68 leis. Essas novas legislações abrangem, por exemplo, áreas como economia, com seis novas normas; acessibilidade e calendário oficial, com cinco cada; além de três leis voltadas ao funcionalismo público.
Entre as novidades aprovadas pela Câmara de Curitiba que mais repercutiram até aqui, um dos destaques é a Lei Anti Rabeira, dos vereadores Tico Kuzma (PSD) e Da Costa (União), que pune com multa e apreensão da bicicleta quem for flagrado na prática ilegal. Também ganharam atenção da mídia local a aprovação do Alvará Digital, a autorização para transporte de pets nos ônibus e novos incentivos a eventos na cidade de Curitiba.
Das 68 leis, 49 foram propostas pelos vereadores da CMC, enquanto as outras 19 são de autoria do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel. Antes de aprovados, os projetos de lei passaram por estudos preliminares, foram analisados pelas comissões temáticas da Câmara e submetidos a pelo menos duas votações em plenário. Alguns temas ainda motivaram audiências públicas antes da votação.
Com a lei 16.501/2025 sendo aprovada no dia 10 de abril, o Estatuto da Segurança Bancária foi atualizado para que os cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção tenham uma entrada alternativa garantida nas instituições bancárias da cidade. O objetivo da lei é ampliar a acessibilidade para que pessoas com deficiência possam acessar as agências bancárias sem obstáculos e desníveis de piso.
Segundo o autor da lei, Toninho da Farmácia (PSD), atualizar o Estatuto foi uma reivindicação de familiares de pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, “que, pela dificuldade de acesso, praticamente não utilizam as instituições bancárias e financeiras de nossa Capital, pois se sentem constrangidas e, infelizmente, inferiorizadas”, disse.
O Festival da Coxinha foi integrado ao Calendário Oficial do Município por meio da lei 16.508/2025 com programação anual no mês de maio. Tendo a duração de três semanas, o evento será em bares e estabelecimentos gastronômicos, que oferecerão diferentes versões e preparos do salgado. Para a divulgação, poderão ser firmadas parcerias entre empresas, associações e entidades colaboradoras sem fins lucrativos.
Para Renan Ceschin (Pode), que criou o projeto de lei, a nova legislação, além de oficializar o festival no calendário de Curitiba, também servirá para valorizar a coxinha como parte da cultura gastronômica da cidade e para incentivar a economia local, impulsionando micro e pequenos empreendedores.
Com a lei municipal 16.476/2024, que começou a valer em março deste ano, os comerciantes de Curitiba podem prestar serviços em comércios temporários durante os eventos esportivos licenciados pela Prefeitura. Para prestar seus serviços ou comercializar seus produtos, o interessado em usar ou instalar equipamentos deverá solicitar à Prefeitura de Curitiba a expedição de alvará de localização e funcionamento.
Com o objetivo de regulamentar e fomentar este tipo de evento, os autores Leonidas Dias (Pode), Marcelo Fachinello (Pode) e Rodrigo Reis (PL) argumentam que a nova lei vai complementar a legislação que instituiu em Curitiba o Fundo Municipal de Esporte, facilitando a realização de grandes eventos esportivos na cidade.
Os servidores públicos que possuem cargo comissionado, ou que foram cedidos à Prefeitura de Curitiba, serão remunerados de forma padronizada frente aos salários dos demais servidores públicos de outros entes da federação. Na prática, a norma vai afetar diretamente quem ocupa funções como as de secretários municipais, presidentes de autarquias e fundações públicas.
A nova legislação 16.514/2025 estabeleceu três formas de composição do vencimento, a ser optada pelo próprio servidor à disposição. As alternativas são: manter o salário do cargo original; receber apenas a diferença entre esse salário e o valor do cargo comissionado; ou combinar o salário de origem com um adicional de 90% do valor do cargo de secretário ou presidente.