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Câmara analisa projeto de lei que obriga bancos a adaptar portas giratórias em Curitiba

A proposta obriga a mudança das portas de acesso ou a criação de portas laterais como alternativa para pessoas com deficiência.
A proposta obriga a mudança das portas de acesso ou a criação de portas laterais como alternativa para pessoas com deficiência.

Redação Nosso Dia

25/09/22
às
16:01

- Atualizado há 4 anos

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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa aprovar um projeto de lei que obriga os bancos e instituições financeiras a adaptarem as portas giratórias. A ideia é exigir a instalação de portas laterais que facilitem a entrada de pessoas com deficiências (PCDs) como um todo, para assegurar os direitos desse grupo.

Comuns nas agências bancárias, as portas giratórias limitam a acessibilidade de pessoas com deficiência. (Foto: Chico Camargo/Arquivo/CMC)

Segundo a CMC, o projeto também exige a retirada de possíveis obstáculos e desníveis no chão que possam atrapalhar ou, até mesmo, impedir a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida ou em cadeiras de rodas. A proposta se baseia no Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei federal 13.146/2015.

Estatuto

Segundo o estatuto, uma pessoa com deficiência é aquela com impedimento de longo prazo – físico, mental, intelectual ou sensorial – que pode dificultar sua participação na sociedade.

De acordo com o projeto de lei, a primeira pena para os bancos e/ou as instituições financeiras que não realizarem a mudança será uma notificação. Dentro de 30 dias, caso a alteração não seja acatada, poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso. O cancelamento da suspensão só acontecerá após o cumprimento da lei.

O autor, Toninho da Farmácia (União), justifica que a proposição busca trazer uma regulamentação das reivindicações de famílias que possuem um membro com deficiência física ou com mobilidade reduzida. “Pela dificuldade de acesso (eles) quase não utilizam as instituições bancárias e financeiras, pois se sentem constrangidos e, infelizmente, inferiorizados”.

Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação

De acordo com a Câmara, o projeto teve o protocolo datado no dia 6 de setembro. Agora, o primeiro passo é aguardar a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa. Depois, aguardar para que siga para a análise das comissões, a começar pela de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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