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Câmara abre processo que pode levar à cassação do prefeito de Araucária

A denúncia tem como base um acordo administrativo no valor de R$ 31,7 milhões, firmado pelo prefeito como uma antiga empresa do transporte de coletivo da cidade, para reconhecimento e pagamento de uma dívida pública
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski (Foto: Reprodução Instagram)
A denúncia tem como base um acordo administrativo no valor de R$ 31,7 milhões, firmado pelo prefeito como uma antiga empresa do transporte de coletivo da cidade, para reconhecimento e pagamento de uma dívida pública

Luiz Henrique de Oliveira

10/02/26
às
15:11

- Atualizado há 4 horas

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A Câmara Municipal de Araucária aceitou, nesta segunda-feira (10), uma denúncia contra o prefeito Luiz Gustavo Botogoski, envolvendo possível violação direta à Constituição Federal, às leis orçamentárias e ao regime constitucional de precatórios. A decisão aconteceu em plenário e teve a maioria dos votos: nove a favor da aceitação da denúncia e quatro contra a abertura.

A denúncia tem como base um acordo administrativo no valor de R$ 31,7 milhões, firmado pelo prefeito como uma antiga empresa do transporte de coletivo da cidade, para reconhecimento e pagamento de uma dívida pública ainda litigiosa e sem trânsito em julgado, com previsão de parcelas em datas determinadas.

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A denúncia defende que o pagamento contraria o artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece que débitos da Fazenda Pública devem ser pagos exclusivamente por meio do regime de precatórios, respeitando a ordem cronológica.

Cassação

Uma decisão judicial já suspendeu o acordo, mas o processo na Câmara pode levar a cassação do prefeito de Araucária. O Poder Judiciário apontou indícios de ilegalidade, ausência de motivação técnica adequada, risco concreto ao erário e tentativa de afastar o regime constitucional de pagamentos.

Na decisão, o Judiciário ressaltou que nenhum acordo administrativo pode se sobrepor à Constituição Federal, especialmente quando cria um mecanismo de “pagamento paralelo” fora da ordem legal de credores.

O processo de cassação não depende de condenação judicial prévia, sendo suficiente o juízo político-jurídico da Câmara Municipal, conforme a legislação vigente.

O Portal Nosso Dia entrou em contato com a Prefeitura de Araucária e aguarda um retorno.

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