- Atualizado há 14 horas
“A Bíblia é considerada um dos livros mais influentes da humanidade, com profundo impacto na formação de civilizações, na produção literária e no pensamento filosófico ocidental”, diz a justificativa do projeto de lei que quer permitir o uso facultativo do livro como material paradidático nas redes pública e privada de ensino de Curitiba. O protocolo da iniciativa foi realizado pelo vereador Zezinho Sabará (PSD), com os parlamentares Meri Martins (Republicanos) e Fernando Klinger (PL) ingressando pode contribuir com o posteriormente como autores da proposta na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Na proposição, os vereadores defendem que a utilização da Bíblia se destina ao apoio didático nas disciplinas de História, Literatura, Filosofia, Artes e Ensino Religioso, respeitando os projetos pedagógicos de cada unidade escolar. “A proposta não se confunde com o ensino religioso confessional, tampouco visa privilegiar qualquer crença”, destacam Zezinho Sabará, Meri Martins e Fernando Klinger. A utilização do material será facultativa, sem aplicação obrigatória ou imposição aos estudantes.
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Segundo o projeto, o uso da Bíblia deve ocorrer com enfoque cultural, literário e filosófico, respeitando a liberdade religiosa e os princípios constitucionais da laicidade do Estado. As instituições de ensino poderão decidir, de acordo com seus projetos pedagógicos, se irão adotar ou não o conteúdo como recurso complementar.
“O projeto visa enriquecer o processo de ensino-aprendizagem com um instrumento de valor histórico e cultural, e sua aplicação se dará sem imposições ou avaliações obrigatórias”, afirmam os parlamentares na justificativa. A proposta também ressalta que outras obras de natureza similar não estão excluídas, nem há exclusividade conferida à Bíblia, o que, segundo os autores, “respeita os princípios da isonomia, liberdade religiosa e autonomia pedagógica”.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já analisou a matéria e emitiu parecer favorável à sua tramitação. No relatório, a comissão afirmou que não há vício de iniciativa nem interferência na estrutura da administração pública, uma vez que a proposta apenas autoriza o uso do material e não impõe obrigações ao Executivo. O relator na CCJ, Da Costa (União), também afastou qualquer afronta ao princípio da laicidade, destacando que o uso da Bíblia não terá caráter religioso, mas cultural e interdisciplinar.
O projeto de lei segue agora para análise da Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Se aprovado nas comissões, estará à disposição para ser incluído na pauta de votações em plenário.
*Com informações da Câmara de Curitiba