
- Atualizado há 2 anos
A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) afirmou ao Portal Nosso Dia, na tarde desta quarta-feira (2), que entrou com pedido de liminar na Justiça para conseguir a liberação da venda e consumo de bebidas em estabelecimentos diurnos, como churrascarias, bares e restaurantes no Paraná durante as eleições municipais. O Governo do Estado decidiu nesta quarta-feira pela Lei Seca das 8h às 18h de domingo (6).
A decisão, segundo o presidente da Abrabar Fábio Aguayo, é em respeito aos estabelecimentos diurnos, “principalmente nossos associados de Churrascarias, Bares, Restaurantes e Similares que trabalham no almoço e que vão na maioria até as 16hs”.
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“Ingressaremos com pedido de liminar para liberação da venda e consumo, como fazemos em todas as eleições e que felizmente sempre saímos vitoriosos!”, ressaltou o líder classista. De acordo com Aguayo, o Paraná “infelizmente é o único estado grande do Sul e Sudeste que adota esta medida ultrapassada e retrógrada, que só alimenta a clandestinidade e prejudica o comércio, turismo e serviços que geram empregos formais!”.
Nas últimas eleições não tivemos Lei Seca e tudo aconteceu com tranquilidade, comentou Aguayo. “Não há necessidade de fazer isto. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, mais de duas décadas sem lei seca e não há incidentes graves ou médios. Para que isto no Paraná, se defendemos a liberdade econômica, o livre arbítrio, o emprego, a responsabilidade das pessoas. Temos leis para serem cumpridas neste período, não fica uma terra sem lei”, completou.
Em 2022, a intenção de banir a comercialização de álcool foi anunciada, mas a norma foi revogada apenas três dias depois do seu anúncio. A autonomia dos estados brasileiros para adotar a Lei Seca em eleições não está sujeita a interferências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o Código Eleitoral não possui disposições específicas sobre o consumo de álcool no dia da votação.
A decisão pela Lei Seca foi estabelecida pela Resolução nº 578/2024 da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) e será válida em todo o estado. O documento foi publicado nesta quarta-feira (2).
O documento foi assinado pelo secretário de Segurança Pública do Paraná,Hudson Leôncio Teixeira, e tem como base a necessidade de manter a ordem pública durante o processo eleitoral. “Queremos que a eleição aconteça sem intercorrências. Teremos reforço policial em todas as regiões do Estado para garantir uma votação tranquila”, afirmou o secretário.
A resolução cita o artigo 296 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965), que prevê penalidades para quem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. A punição pode incluir detenção de até dois meses e multa.
Ainda de acordo com o documento, a população poderá denunciar casos de descumprimento da medida por meio dos canais de emergência 190 ou 181.
A coordenação da Operação Eleições 2024 pela Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp) será no Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR). Todas as forças terão representantes no local no próximo domingo, 6 de outubro, a fim de manter a ordem pública e combater crimes.