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Avião com 500 kg de drogas é impedido de entrar no Brasil pela FAB

A ação ocorreu sob a coordenação do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) e resultou na apreensão de aproximadamente 500 kg de drogas (maconha e haxixe)
Foto: COMAE
A ação ocorreu sob a coordenação do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) e resultou na apreensão de aproximadamente 500 kg de drogas (maconha e haxixe)

Redação*

03/02/25
às
6:06

- Atualizado há 2 dias

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A Força Aérea Brasileira (FAB), em mais uma operação interagências de sucesso com a Polícia Federal (PF), interceptou, neste domingo (02/02), no Amazonas, uma aeronave que entrou clandestinamente no espaço aéreo brasileiro vinda do Peru. A ação ocorreu sob a coordenação do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) e resultou na apreensão de aproximadamente 500 kg de drogas (maconha e haxixe).

A aeronave, modelo EMB-810 Seneca, matrícula PT-RFU, foi detectada pelos radares do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA) ao ingressar no espaço aéreo nacional. Imediatamente, a FAB acionou seus meios aéreos para interceptação. Para a ação, foram empregadas aeronaves A-29 Super Tucano, E-99 e H-60 Black Hawk, além do uso de plataformas orbitais (satélites) para obtenção de informações de inteligência.

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A interceptação ocorreu por volta das 10h (horário de Brasília), seguindo os protocolos das Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA). De forma progressiva, foram realizados os procedimentos previstos para averiguação e mudança de rota. Após ser ordenado o pouso obrigatório, a aeronave realizou um pouso forçado em uma pista de terra, a cerca de 80 quilômetros de Manaus (AM), colidindo com algumas árvores.

Logo após a aterrissagem, os pilotos incendiaram a aeronave e fugiram do local. A Polícia Federal avalia que aproximadamente 500 kg de drogas foram incinerados junto com os destroços do avião.

Foto: COMAE

Essa ação faz parte da Operação Ostium, que integra o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), com o objetivo de sufocar atividades criminosas na fronteira. A operação ocorre em cooperação entre a FAB e órgãos de segurança pública (OSP), conforme estabelece o Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004.

*Com informações da Força Aérea Brasileira

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