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A Assembleia Legislativa do Paraná iniciou nesta segunda-feira (2) a tramitação do projeto de lei do Governo do Estado que modifica a Lei que autoriza a desestatização da Celepar. A matéria, apresentada em regime de urgência, foi lida em Plenário e encaminhada à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em uma sessão extraordinária no fim da tarde, mas teve a votação adiada após pedido de vista.
A proposição 163/2026 modifica a Lei nº 22.188/2024, que autoriza a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, institui o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI) e estabelece outras providências.
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De acordo com o parecer do deputado Hussein Bakri (PSD), líder do Governo e relator da proposta na CCJ, o texto “visa aprimorar o procedimento administrativo e propõe a atualização da legislação a fim de fortalecer institucionalmente o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação, alinhando sua atuação às melhores práticas de governança, tecnologia da informação, gestão de dados e segurança da informação. A medida também possibilita a prestação de apoio técnico e operacional pelo quadro de servidores da Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial”.
O deputado Arilson Chiorato (PT) pediu vista no colegiado para uma análise mais aprofundada. “Houve suspensão do processo de privatização da Celepar no STF, pelo ministro Flávio Dino, por inúmeros motivos, como insegurança jurídica, falta de fidelidade e de verdade no processo. O projeto veio hoje em regime de urgência para corrigir o incorrigível”, afirmou.
Alteração
O Governo argumenta que a alteração amplia as atribuições do Conselho, especialmente no que se refere à fiscalização do tratamento de dados pessoais sensíveis, relacionados à segurança pública, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
O texto acrescenta o inciso VII ao artigo 5º da norma vigente, autorizando o CGD-SI a exercer poderes fiscalizatórios diretos sobre atividades envolvendo dados pessoais sensíveis e aqueles previstos no inciso III do artigo 4º da LGPD, antes, durante e após o processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A medida não afasta a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O projeto inclui ainda dois novos parágrafos ao artigo 5º, autorizando o Conselho a requisitar informações, documentos e relatórios técnicos; determinar medidas corretivas aos operadores; e representar à ANPD para aplicação das sanções previstas na legislação federal.
Outra mudança proposta é a inclusão do artigo 5º-A, determinando que o Paraná manterá o controle sobre sistemas e bases de dados pessoais sensíveis e aqueles vinculados à segurança pública, vedando sua transferência integral a entes privados, salvo quando o capital for totalmente estatal. O texto também estabelece que a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA) prestará apoio técnico e operacional ao Conselho, conforme ato do chefe do Poder Executivo.
*Com informações da ALEP