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Aprovado projeto que prevê pagamento de débitos para evitar apreensão do veículo no PR

A iniciativa foi um dos itens apreciados na Assembleia Legislativa do Paraná, durante a realização de duas sessões plenárias ordinárias
Foto: Geraldo Bubniak/AEN
A iniciativa foi um dos itens apreciados na Assembleia Legislativa do Paraná, durante a realização de duas sessões plenárias ordinárias

Redação*

03/09/24
às
7:00

- Atualizado há 4 meses

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Os proprietários e condutores de veículos no Paraná poderão ter mais agilidade e evitar custos extras no pagamento de débitos. A facilidade prevista no projeto de lei, aprovado nesta segunda-feira (2), pelos deputados estaduais, e depende apenas da sanção governamental para virar lei. A iniciativa foi um dos itens apreciados na Assembleia Legislativa do Paraná, durante a realização de duas sessões plenárias ordinárias.

A proposta 103/2024, assinada pelo deputado Gugu Bueno (PSD), passou em redação final e possibilita ao cidadão, quando abordado pela autoridade de trânsito, ter a oportunidade de pagar no ato os seus débitos, como IPVA, licenciamento e multas por infrações, por exemplo, evitando a remoção do veículo, gerando economia.

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Segundo o autor, a medita facilita “a cobrança de débitos pendentes, bem como, oportuniza tratamento qualificado ao cidadão proprietário e/ou condutor de veículo, trazendo também maior agilidade aos procedimentos administrativos de trânsito, de forma transparente, moderna e respeitosa, além de trilhar em simetria procedimental com a legislação federal mais recente, o que beneficia tanto o consumidor quanto o Estado.”

Ele reforçou que a medida não evita a multa e eventual pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de obrigações atrasadas quando o veículo for abordado pela autoridade policial.

O projeto define que “é de responsabilidade do condutor ou proprietário a emissão das guias de pagamento necessárias e a comprovação do efetivo pagamento no prazo de até trinta minutos a contar da abordagem e verificação da irregularidade. O veículo somente será liberado com a confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais cabíveis”.

*Com informações da ALEP

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