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Aposentados perdem isenção do IR por falta de informação, alerta advogado

Trajano Neto, sócio do TNP Advogados, explica obstáculos na concessão do benefício a portadores de doenças graves e orienta sobre prazos e documentos necessários
Trajano Neto, sócio do TNP Advogados, explica obstáculos na concessão do benefício a portadores de doenças graves e orienta sobre prazos e documentos necessários

Por Assessoria

23/05/25
às
15:38

- Atualizado há 7 horas

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Muitos aposentados acabam não usufruindo da isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mesmo tendo direito garantido em lei. O motivo? Falta de informação ou resistência dos órgãos pagadores. O sócio do TNP Advogados, Trajano Neto destaca que “a legislação é clara ao estender o benefício tanto à parcela retida na fonte quanto ao saldo a recolher na declaração anual, desde que o contribuinte comprove a condição de saúde prevista na lei 7.713/1988” — e, lamentavelmente, muitos acabam nem tentando.

Segundo o advogado, “é prática comum da Receita Federal e de diversas entidades pagadoras criar barreiras burocráticas ou omitir informações sobre quais doenças são enquadradas como graves, justamente para não perder receita tributária”. Ele enfatiza que não há exigência de sintomas ativos nem de laudo médico padronizado por órgão público: basta o diagnóstico de qualquer uma das enfermidades previstas — que vão de neoplasia maligna (câncer) e HIV a cegueira monocular, fibrose cística e até moléstias profissionais, como lesões por esforço repetitivo (LER).

Para ter acesso ao benefício, o contribuinte precisa preencher dois requisitos simultaneamente, segundo Trajano Neto.

● Diagnóstico de uma das doenças listadas na lei 7.713/1988;

● Concessão da aposentadoria (seja por regime próprio, previdência privada ou INSS);

O advogado ainda alerta para o prazo de prescrição: “O contribuinte pode ser restituir em até cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação ou do pedido administrativo, para reaver os valores pagos a maior. Por isso, quem recebeu o diagnóstico e se aposentou há mais de cinco anos precisa procurar orientação o quanto antes, sob pena de perder valores expressivos que já teria pago maio”, explica.

A lei contempla também os aposentados por doenças profissionais, mesmo que essas não tenham sido a causa da aposentadoria. “A legislação não exige que a enfermidade seja o motivo do benefício previdenciário. Basta que esteja entre as previstas e que acometa o contribuinte após a aposentadoria”, esclarece Trajano.

Principais doenças que garantem a isenção

Segundo Trajano Neto, a lista de enfermidades que permitem a isenção do IR é ampla e inclui:

• Neoplasia maligna (câncer)

• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

• Cardiopatia grave

• Cegueira (inclusive monocular)

• Alienação mental

• Paralisia irreversível e incapacitante

• Fibrose cística

• Doença de Parkinson

• Esclerose múltipla

• Espondiloartrose anquilosante

• Hepatopatia grave

• Nefropatia grave

• Hanseníase

• Tuberculose ativa

• Contaminação por radiação

• Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)

TÁ SABENDO?

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