
- Atualizado há 9 segundos
Após relatos de caminhoneiros que enfrentaram filas e problemas em praças de pedágio por não conseguirem a isenção da tarifa sobre eixos suspensos, a Receita Estadual do Paraná emitiu um alerta reforçando a importância de encerrar corretamente o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O órgão elaborou inclusive um guia prático para orientar os motoristas sobre como efetuar a baixa do documento e evitar cobranças indevidas.
O MDF-e é um documento digital que reúne todas as informações sobre o transporte de cargas — como notas fiscais, veículo e motorista — e é de responsabilidade das transportadoras. A fiscalização fica a cargo das concessionárias de rodovias, enquanto a Receita Estadual gerencia o sistema.
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui
De acordo com o órgão, o encerramento do MDF-e é uma etapa essencial do processo, pois confirma oficialmente o término do transporte e o descarregamento completo da mercadoria. Somente após essa etapa o sistema reconhece que o veículo está vazio e o libera da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos.
Nas últimas semanas, diversos caminhoneiros relataram transtornos em praças de pedágio do Estado, onde foram impedidos de obter a isenção por conta de manifestos antigos não encerrados. “Se o MDF-e permanecer aberto, o sistema entende que o caminhão ainda está em viagem, mesmo vazio. Isso pode gerar cobranças indevidas e filas nas praças de pedágio”, informou a Receita Estadual.
O encerramento deve ser feito de forma simples e rápida pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente. O app permite ao transportador verificar manifestos em aberto e encerrá-los imediatamente, bastando informar o local de término da viagem.
Passo a passo do encerramento do MDF-e:
A Receita Estadual destaca que o encerramento deve ocorrer somente após o descarregamento total da carga, garantindo que os registros do sistema estejam corretos e que o motorista tenha direito à isenção da tarifa sobre eixos suspensos.