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Após passar na Câmara, MP pede que prefeito de Londrina vete internação compulsória de pessoas em situação de rua

Análise da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca, que assina a medida administrativa, concluiu que a proposição é ilegal, inconstitucional e contrária aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde Mental e de normas internacionais de Direitos Humanos
Atendimento em Curitiba a morador de rua ( Foto: Ricardo Marajó/FAS)
Análise da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca, que assina a medida administrativa, concluiu que a proposição é ilegal, inconstitucional e contrária aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde Mental e de normas internacionais de Direitos Humanos

Redação*

19/08/25
às
9:28

- Atualizado há 36 segundos

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Londrina, no Norte Central do estado, para que seja vetado projeto de lei, aprovado na última semana na Câmara Municipal, que prevê a internação compulsória de pessoas em situação de rua (em condições de dependência química). Análise da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca, que assina a medida administrativa, concluiu que a proposição é ilegal, inconstitucional e contrária aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde Mental e de normas internacionais de Direitos Humanos.

O Projeto de Lei 50/2024 confere a servidores da assistência social a prerrogativa de solicitar internação involuntária de pessoas em situação de rua que estejam em condições de dependência química. A atribuição, de acordo com análise da Promotoria de Justiça, a partir de preocupação externada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Assistência Social, “é tecnicamente imprópria e ilegal, pois estes não possuem competência para realizar a avaliação de saúde necessária para tal medida”.

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Além disso, na avaliação da Secretaria e do Conselho Municipal, o texto promove segregação e estigmatização desse segmento da população e viola o princípio da universalidade do SUS. O projeto de lei também recebeu parecer contrário da Procuradoria Legislativa, que considerou o projeto “desnecessário” por não inovar o ordenamento jurídico.

Encaminhada no dia 14 de agosto, a medida administrativa concedeu ao Município prazo de cinco dias úteis, a partir do recebimento, para informar sobre o acatamento da recomendação, podendo o não atendimento resultar da adoção das medidas judiciais cabíveis.

Ilegalidade e retrocesso – Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que, durante a tramitação, o projeto de lei foi objeto de análise técnica, tendo obtido manifestações que apontaram graves vícios no texto proposto, sendo concluído pela sua inconstitucionalidade formal e material (por invadir competência legislativa privativa da União e por violar preceitos de garantias de direitos fundamentais e de combate à discriminação da população em situação de rua), além de ilegalidade e retrocesso social (por ir na contramão de políticas de saúde mental que priorizam o cuidado em liberdade e a excepcionalidade da internação. Apesar de tudo isso, seguiu em trâmite e foi votado e aprovado.

Outra ilegalidade da proposição aprovada pelo Legislativo Municipal, apontada pela Promotoria de Justiça, diz respeito à usurpação de atribuições, uma vez que confere a profissionais da assistência social uma competência estritamente da área da saúde, em prejuízo às lógicas de atuação dos Sistemas Únicos de Saúde (SUS) e de Assistência Social (SUAS). Outro aspecto apontado foi a contrariedade ao interesse público, uma vez que o Município já possui uma estrutura intersetorial para lidar com o tema, sendo, portanto, “desnecessário” e com potencial para gerar duplicidade de ações entre os órgãos envolvidos, bem como confusão de competências.

*Com informações do MPPR

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