PUBLICIDADE
Paraná /
DIA A DIA

Após negar liminar, Justiça garante continuidade da privatização da Celepar

Na decisão, o magistrado não vê urgência no pedido e sustenta que é possível verificar o regulamento da audiência, bem como o manual de diligências e abertura da Sala de Informações, no site oficial do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN
Na decisão, o magistrado não vê urgência no pedido e sustenta que é possível verificar o regulamento da audiência, bem como o manual de diligências e abertura da Sala de Informações, no site oficial do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE

Redação

26/08/25
às
14:14

- Atualizado há 25 segundos

Compartilhe:

O desembargador Luiz Taro Oyama, do Tribunal de Justiça do Paraná, indeferiu nesta segunda-feira (25) um pedido de deputados de oposição (PT e PDT) ao governador Ratinho Junior para suspender a audiência pública da privatização da Celepar, marcada para o começo de setembro. Com isso, o processo terá continuidade.

Na decisão, o magistrado não vê urgência no pedido e sustenta que é possível verificar o regulamento da audiência, bem como o manual de diligências e abertura da Sala de Informações, no site oficial do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE. Ele inclusive usa um print screen do aviso de audiência pública na decisão.

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui

A audiência pública será realizada de forma remota e virtual. Os interessados poderão encaminhar perguntas por escrito previamente à sessão pública, bem como poderão se manifestar após as apresentações.

A Celepar também está com Data Room aberto. Esse ambiente virtual tem informações técnicas, financeiras e operacionais para análise por parte de potenciais investidores. A Companhia é responsável por programas, softwares e aplicativos utilizados pelo Estado do Paraná para prover serviços digitais aos cidadãos.

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias