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Após caso em praia do PR, PC alerta que denunciação caluniosa é crime grave

Diferentemente da calúnia, que é imputar falsamente um fato criminoso a alguém em conversas, redes sociais ou outros contextos, a denunciação caluniosa ocorre quando uma acusação falsa é formalizada junto às autoridades
Foto: Beatriz Jarzinski/PCPR
Diferentemente da calúnia, que é imputar falsamente um fato criminoso a alguém em conversas, redes sociais ou outros contextos, a denunciação caluniosa ocorre quando uma acusação falsa é formalizada junto às autoridades

Redação com PCPR

06/02/25
às
14:49

- Atualizado há 1 mês

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) alerta sobre a responsabilidade ao registrar ocorrências ou denunciar possíveis crimes. A prática de denunciação caluniosa, que consiste em acusar falsamente alguém de um crime, sabendo que a pessoa é inocente, é considerada crime grave, previsto no Código Penal.

Diferentemente da calúnia, que é imputar falsamente um fato criminoso a alguém em conversas, redes sociais ou outros contextos, a denunciação caluniosa ocorre quando uma acusação falsa é formalizada junto às autoridades, como delegacias de polícia. Em 2023, a PCPR teve 529 registros deste crime no Paraná e em 2024 foram 573.

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Na última terça-feira (4), um homem foi preso preventivamente pela prática deste crime em Matinhos, no Litoral do Estado. Ele havia denunciado três indivíduos pelo crime de roubo, mas durante as investigações a equipe policial verificou que as alegações não condiziam com a verdade e que a versão dada era falsa. O homem preso em Matinhos foi encaminhado ao sistema penitenciário e deverá responder pelo crime.

“Restou provado que ele tinha sido vítima de lesão corporal, mas que não tinha sido subtraído nenhum item pessoal seu. O crime de roubo, obviamente, é mais grave e por isso ele relatou que teria sido subtraída uma quantia em dinheiro e o seu celular, o que depois se verificou que era mentira”, afirma a delegada Daniela Antunes.

    Também é considerado denunciação caluniosa quando o falso registro gera a instauração de processo judicial, de procedimento administrativo disciplinar ou de ação de improbidade administrativa contra alguém.

    “Quando a pessoa procura as autoridades para fazer um registro falso, é gerado um procedimento contra aquela que foi denunciada caluniosamente. Nesse caso, essa pessoa que denuncia está cometendo um crime e poderá ser alvo de um inquérito policial”, explica a delegada. 

    A pena para quem comete denunciação caluniosa varia de dois a oito anos de reclusão, além de multa, e é aumentada nos casos em que a pessoa denuncia falsamente de forma anônima ou usando nome falso.

    A PCPR ressalta que as ferramentas de denúncia, como o telefone 197, são fundamentais para combater crimes e proteger a população, e que devem ser utilizadas com responsabilidade. A denunciação caluniosa é um crime considerado grave e que prejudica não apenas a pessoa acusada injustamente, mas também o bom funcionamento da justiça.

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