Mobilidade /
DIA A DIA

Após audiência, deputado pede ao Procon-PR que notifique e multe aplicativos de mototáxis

Médicos, socorristas, bombeiros, especialistas em trânsito e policiais apresentaram, em audiência na Alep, dados concretos e alarmantes sobre acidentes envolvendo mototáxis.
Foto: Carlos Costa/CMC
Médicos, socorristas, bombeiros, especialistas em trânsito e policiais apresentaram, em audiência na Alep, dados concretos e alarmantes sobre acidentes envolvendo mototáxis.

Redação Nosso Dia

17/07/23
às
9:30

- Atualizado há 2 anos

Compartilhe:

Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui.

Após realizar uma audiência pública na Assembleia Legislativa (Alep) para discutir os riscos e impactos da liberação indiscriminada do serviço de mototáxis nos grandes centros urbanos do Paraná, o deputado estadual, Ney Leprevost (União), encaminhou expediente ao Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-PR), requerendo que o órgão notifique e multe os aplicativos de mototáxis que estão agindo em desacordo com a legislação Estadual.

A audiência pública, organizada pela Frente Parlamentar de Medicina, a qual Leprevost é coordenador, aconteceu na semana passada e discutiu o impacto da liberação indiscriminada do serviço e a relação entre os acidentes e a sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS). Na oportunidade; médicos, socorristas, bombeiros, especialistas em trânsito e policiais apresentaram dados concretos e alarmantes sobre acidentes envolvendo mototáxis.

Há algumas semanas, os aplicativos Uber e 99 Moto passaram a oferecer o serviço de mototáxi em Curitiba. A atividade de transporte de passageiros por motos não é regulamentada na cidade. Mesmo tendo obtido uma decisão favorável no STF, o serviço de mototáxi em Curitiba é proibido pela Lei Municipal nº 13.957/2012.

“A atuação do Procon é necessária no sentido de proteger os trabalhadores e usuários deste serviço, pois as empresas exploram os trabalhadores sem os remunerarem adequadamente e sequer fornecem os equipamentos de segurança necessários para a realização da atividade de mototáxi”, afirmou Ney.

Compete ao PROCON executar a política estadual de defesa e proteção ao consumidor, promovendo em todo o Estado os interesses e direitos dos consumidores, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, assim como pesquisar, informar, divulgar, promover e coordenar ações de fiscalização de preços e qualidade de produtos e serviços; prevenir, conscientizar e orientar o consumidor; receber reclamações e mediar os conflitos entre consumidor e fornecedor.

TÁ SABENDO?

DIA A DIA

© 2024 Nosso dia - Portal de Noticias