
- Atualizado há 3 horas
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 28, novas regras que regulamentam o cultivo da Cannabis sativa e ampliam o uso da cannabis medicinal no País.
Segundo a Anvisa, a medida relacionada ao plantio cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de novembro de 2024, que considerou legal a produção “para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde”.
Para receber as principais informações do dia pelo WhatsApp entre no grupo do Portal Nosso Dia clicando aqui
As novas regras não se aplicam ao cultivo da planta para uso recreativo, que segue sendo proibido. Também segue vetado o plantio direto por pacientes individualmente.
As resoluções determinam as regras gerais para cultivo e normas específicas para a produção para fins de pesquisa e por associações de pacientes constituídas como pessoas jurídicas. A Anvisa também atualizou regras sobre o uso da cannabis medicinal com maior teor de THC (tetrahidrocanabinol). Veja abaixo as principais mudanças:
Cultivo
A nova norma, que entra em vigor em seis meses, autoriza o cultivo da espécie Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3%, desde que destinado exclusivamente a fins medicinais ou de pesquisa científica.
De acordo com a resolução, o cultivo só poderá ser feito por pessoas jurídicas, como empresas, associações ou instituições de pesquisa, previamente autorizadas pela Anvisa por meio da chamada Autorização Especial (AE).
Para obter o aval, os estabelecimentos terão que passar por inspeção sanitária prévia e atender exigências de mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança.
A concessão da autorização exige ainda que as instituições apresentem uma série de informações e documentos, como localização exata e georreferenciada da área de cultivo, descrição detalhada das instalações (com fotos), comprovação da origem genética das sementes ou mudas, plano de controle, monitoramento e segurança, entre outros.
Estabelecimentos que já cultivam cannabis com autorização da Justiça terão até 12 meses para se adequar às novas regras e obter a Autorização Especial da Anvisa.
Cada lote cultivado precisará passar por análise laboratorial obrigatória para confirmar que o teor de THC não ultrapassa 0,3% Caso esse limite seja excedido, as plantas terão de ser imediatamente isoladas e destruídas, com comunicação à vigilância sanitária em até 48 horas.
Plantio para fins de pesquisa
A Anvisa aprovou ainda uma resolução específica com regras para a concessão da Autorização Especial para fins de pesquisa. São contempladas por essa norma instituições de ensino e pesquisa reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) públicas, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado.
De acordo com a agência, “os requisitos de segurança e controle também estão previstos e envolvem inspeção prévia do local pela autoridade sanitária, exigência de barreiras físicas de proteção e vigilância 24 horas por dia com sistema de câmeras e alarmes, acesso restrito e controle de entrada e saída”.
Os produtos cultivados para pesquisa não poderão ser comercializados, somente compartilhados com outras instituições de pesquisa, com autorização da Anvisa.
Produção por associação de pacientes
A agência também aprovou um instrumento específico sobre o cultivo por associações de pacientes sem fins lucrativos e sem autorização para comercialização.
De acordo com a Anvisa, o objetivo dessa resolução é “avaliar, em ambiente controlado e supervisionado, a viabilidade sanitária da produção e operação em pequena escala, fora do modelo industrial; e produzir dados e evidências sobre qualidade e segurança da produção por essas instituições para decisão regulatória futura”.
A agência prevê a realização de chamamentos públicos periódicos para as associações, com um número limitado de projetos selecionados em cada ciclo. A escolha, diz a Anvisa, seguirá critérios técnicos e sanitários e levará em conta tanto a capacidade de produção quanto o número de pacientes que poderão ser atendidos.
Cada projeto deverá apresentar um plano de monitoramento, com indicadores de controle de qualidade e mecanismos que garantam a rastreabilidade dos insumos e dos produtos, desde a produção até a entrega ao paciente. O processo de produção contará com o apoio de laboratórios públicos ou privados.
Ampliação do uso do produto com THC
A Anvisa também atualizou uma norma para ampliar o público que pode fazer uso de produtos à base de canabis com concentração de THC acima de 0,2%. Segundo a agência, “pacientes que sofrem de doenças debilitantes graves também serão autorizados”.
Até agora, as regras existentes previam o uso dessa classe de produto exclusivamente para pacientes em cuidados paliativos “sem outras alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais”.
A Anvisa informou que ainda não tem uma lista de doenças debilitantes graves que serão consideradas para a nova regra.
Outra mudança no uso é a permissão de novas vias de administração farmacêutica dos produtos à base de cannabis. Atualmente, estão previstas apenas as vias nasal e oral. De acordo com a Anvisa, com base em evidências científicas já conhecidas, a regra autoriza o uso dermatológico, sublingual e inalatório, o que, de acordo com a agência, pode facilitar a adesão ao tratamento para pacientes em condições especiais.
A diretoria colegiada reconheceu ainda a viabilidade da manipulação do canabidiol (CBD), um dos componentes extraídos da cannabis, mas uma nova resolução ainda será discutida e editada pela Anvisa para definir as regras para esses casos.