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Alegando risco à proteção de dados, Dino suspende privatização da Celepar

A decisão foi proferida neste sábado (22) e determina que o Estado do Paraná preserve o controle sobre sistemas e bases de dados sensíveis antes de qualquer avanço no processo de privatização
A decisão foi proferida neste sábado (22) e determina que o Estado do Paraná preserve o controle sobre sistemas e bases de dados sensíveis antes de qualquer avanço no processo de privatização

Redação Nosso Dia

22/02/26
às
13:36

- Atualizado há 11 segundos

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O ministro Flávio Dino concedeu liminar parcial na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.896 e suspendeu o avanço da desestatização da Celepar, prevista na Lei Estadual nº 22.188/2024, aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná. O leilão estava marcado para o dia 17 de março na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. O governo do Paraná afirmou que vai recorrer da decisão. (Saiba mais abaixo)

A decisão foi proferida neste sábado (22) e determina que o Estado do Paraná preserve o controle sobre sistemas e bases de dados sensíveis antes de qualquer avanço no processo de privatização.

A medida atende pedido formulado pelos partidos PT e PSOL e reconhece risco ao direito fundamental à proteção de dados pessoais, especialmente no que diz respeito a informações sensíveis ligadas à segurança pública.

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Segundo a decisão, o direito à proteção de dados pessoais, incluído no rol de direitos fundamentais pela Emenda Constitucional 115/2022, impõe cautela máxima em operações que envolvam transferência de controle societário de empresas responsáveis por tratamento massivo de dados do poder pública.

Risco à segurança pública e vedação da LGPD

O ministro destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece restrições expressas quanto ao tratamento de dados relacionados à segurança pública, defesa nacional e investigação criminal. O § 4º do artigo 4º da LGPD proíbe que a totalidade desses bancos de dados seja tratada por pessoa jurídica de direito privado, salvo quando o capital for integralmente público.

Na avaliação do relator, a lei estadual que autorizou a alienação do controle da Celepar trata de forma genérica a transferência da companhia, sem estabelecer balizas normativas claras sobre o controle e o tratamento de dados pessoais sensíveis.

Para Dino, há “perigo da demora”, considerando medidas já em andamento, como contratações preparatórias, previsão de Programa de Demissão Voluntária (PDV) e organização de leilão.

Determinações impostas ao Estado

Na liminar, o ministro fixou quatro condicionantes para qualquer avanço na desestatização:

  • A operação deve observar integralmente a LGPD e a Lei nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública);
  • O Estado deve preservar o controle sobre sistemas e bases de dados sensíveis e aqueles enquadrados no art. 4º, III, da LGPD, vedada a transferência integral a entes privados;
  • Deve manter poderes fiscalizatórios diretos sobre o tratamento desses dados, sem prejuízo da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • Antes de qualquer evolução do processo, o Estado deverá elaborar Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) específico para a transição societária, a ser submetido à ANPD.

A decisão também determina que o Governo do Paraná, a diretoria da Celepar e a B3 mantenham suspensos os próximos passos administrativos até nova análise pelo STF.

Insegurança jurídica e decisões do TCE-PR

Outro ponto destacado na decisão foi o cenário de insegurança jurídica provocado por sucessivas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que ora suspenderam, ora retomaram o processo de privatização, sem que, segundo o relator, houvesse comprovação de resolução definitiva das falhas técnicas apontadas.

Para o ministro, a Celepar exerce papel estruturante na política de tecnologia da informação do Estado, e a eventual desestatização sem planejamento adequado pode gerar riscos à governança digital, à segurança da informação e à continuidade de serviços públicos essenciais.

Próximos passos

A liminar tem eficácia imediata, mas será submetida ao referendo do Plenário do STF. O mérito da ação ainda será analisado pela Corte.

Enquanto isso, o processo de privatização da Celepar permanece condicionado ao cumprimento das exigências fixadas na decisão, especialmente quanto à preservação da titularidade estatal sobre dados sensíveis e à elaboração de relatório técnico detalhado sobre os impactos da transição.

Em nota, o Governo do Paraná afirmou ao Portal Nosso Dia que vai recorrer da decisão:

O Governo do Paraná entende que o processo é absolutamente constitucional, segue todos os procedimentos previstos na legislação para proteção de dados pessoais e vai recorrer da decisão. A desestatização da Celepar é uma medida estratégica para impulsionar a execução de melhores serviços para os cidadãos.

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