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Alameda no bairro Batel pode se tornar polo gastronômico em Curitiba; entenda

O projeto de lei aguarda votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
O Polo Gastronômico da Alameda Dom Pedro II ficaria entre as ruas Desembargador Motta e Teixeira Coelho, no Batel. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
O projeto de lei aguarda votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Redação*

04/12/23
às
8:14

- Atualizado há 1 ano

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Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que propõe a criação do Polo Gastronômico da Rua Alameda Dom Pedro II. A proposta foi apresentada com o objetivo de impulsionar a economia local, onde existe um grande número de estabelecimentos voltados à gastronomia, como bares e restaurantes. A matéria aguarda para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

De acordo com o projeto, o Polo Gastronômico da Alameda Dom Pedro II estará compreendido entre as ruas Desembargador Motta e Teixeira Coelho. Autor da matéria, Alexandre Leprevost (Solidariedade) argumenta que a região, que fica no Batel, tem uma grande variedade de empreendimentos do ramo gastronômico, “como renomados restaurantes, bares conceituados, com inúmeros anos de atuação, desde pizzarias, culinárias mexicana, steak houses e centros de gastronomia”. 

São objetivos do novo polo gastronômico o livre trânsito de veículos e pedestres; a segurança local; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; a repressão ao comércio ambulante irregular; o fomento a apresentações musicais, poéticas e artísticas; a realização de festivais e encontros gastronômicos e culturais; além da melhoria da iluminação e calçadas.

“Contemplar essa rua tão charmosa como um polo gastronômico é, sem dúvidas, trazer e proporcionar ainda mais incentivo aos estabelecimentos da região, grandes geradores de empregos e turismo para nossa cidade”, defende Alexandre Leprevost, na justificativa do projeto de lei.

O que são os polos gastronômicos?

Os polos gastronômicos são aglomerações urbanas, características por localizarem-se em locais de passagem comercial, capazes de promover a transformação para a expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através da formação de parcerias, acordos e convênios, aumentando a condição de produção local, fortalecendo os agentes do setor e permitindo a qualificação permanente do segmento, em prol do crescimento econômico e social, assim como o fortalecimento da identidade local.

Esta definição consta no Plano Diretor de Curitiba. A legislação afirma que os polos podem receber incentivos como a flexibilização de projetos de caráter provisório com o uso do passeio público; a autorização simplificada para eventos, decorações temporárias e o fechamento de ruas em datas comemorativas; a realização de ações para qualificar os empreendedores; e o estudo para ampliar o acesso do transporte coletivo. O Plano Diretor também prevê que “caberá ao órgão municipal de planejamento urbano desenvolver projetos de qualificação urbana e paisagismo com o intuito de potencializar essas regiões, […] inclusive na possibilidade de divisão de custos”.

*Com informações da CMC

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