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Agora é lei: como o Paraná conseguiu reduzir o IPVA para o menor valor do Brasil

A mudança, válida a partir de 2026, beneficiará mais de 3 milhões de veículos
Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN
A mudança, válida a partir de 2026, beneficiará mais de 3 milhões de veículos

Redação Nosso Dia

23/09/25
às
15:29

- Atualizado há 1 dia

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O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou, na manhã desta terça-feira (23), a lei que reduz em 45,7% a alíquota do IPVA no Paraná. A mudança, válida a partir de 2026, beneficiará mais de 3 milhões de veículos e coloca o estado com o menor imposto no Brasil.

Ratinho Júnior classificou a redução como um marco histórico para os contribuintes paranaenses. “Pra nós hoje é motivo de muita alegria. Nós acabamos de fazer a sanção da lei que reduz o IPVA em 45% no estado do Paraná, para todos os veículos. Essa é a maior redução do Brasil e a menor alíquota do Brasil”, disse.

Ele lembrou que o governo já havia promovido uma medida fiscal importante em 2023, ao isentar motocicletas de até 170 cilindradas do pagamento do imposto. “No ano passado, nós já fizemos a isenção para as motos de até 170 cilindradas, que somam 811 mil veículos. Agora estamos atingindo mais de 3 milhões de automóveis que terão uma diminuição na alíquota em 45%”, reforçou.

O governador agradeceu à Assembleia Legislativa e aos deputados estaduais pela aprovação do projeto, além de destacar o trabalho das secretarias estaduais para manter as contas públicas equilibradas. “Quero agradecer à Assembleia Legislativa do Paraná, todos os deputados que aprovaram e votaram esse projeto, que nos ajudaram a prestar esse serviço à população. Também ao meu time de governo, que com muito planejamento e organização manteve o orçamento equilibrado e tornou possível esse benefício para a população”, afirmou.

Para assegurar a saúde fiscal do Estado, a lei sancionada traz algumas alterações no IPVA 2026. Entre elas, o aumento da multa por atraso no pagamento, que passa de 10% para 20%. A regra de cobrança de juros de mora e multa diária (0,33% ao dia, acrescida da Selic) será mantida, com a multa fixa de 20% sendo aplicada após 30 dias de atraso.

Segundo o estado, com essas medidas, a redução do imposto não compromete os recursos necessários para investimentos, manutenção de serviços e equilíbrio das contas públicas.

A sanção marca ainda a segunda grande alteração do IPVA promovida pela gestão do governador Ratinho Junior. Em 2024, o Estado isentou motocicletas de até 170 cilindradas, beneficiando mais de 732 mil proprietários, principalmente motoboys e entregadores, sem comprometer a arrecadação estadual.

Confira a alíquota do IPVA em cada estado brasileiro:

PR – 1,9%

SC – 2%

ES – 2%

TO – 2%

AC – 2%

PE – 2,4%

PB – 2,5%

PA – 2,5%

BA – 2,5%

MA – 2% a 3%

MT – 2% a 3%

PI – 2,5% a 3%

SE – 2,5% a 3%

CE – 2,5% a 3,5%

AL – 2,75% a 3,25%

RR – 3%

RO – 3%

RS – 3%

RN – 3%

MS – 3%

AP – 3%

GO – 3% a 3,75%

AM – 3% a 4%

DF – 3,5%

RJ – 4%

MG – 4%

SP – 4%

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