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Advogados do caso Isabelly são denunciados por desacato contra juíza; Dalledone fala em ‘vingança pessoal’

Denuncia criminal foi feita pelo Ministério Público do Paraná, com relação ao júri que aconteceu em Pontal do Paraná
O advogado criminalista Claudio Dalledone Junior – Foto: Reprodução/Instagram
Denuncia criminal foi feita pelo Ministério Público do Paraná, com relação ao júri que aconteceu em Pontal do Paraná

Redação Nosso Dia

20/09/24
às
9:20

- Atualizado há 7 meses

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O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal por desacato e desobediência contra os advogados Claudio Dalledone Junior e Renan Pacheco Canto, que participaram no início deste mês de sessão do Tribunal do Júri que condenou Everton Vargas por matar uma a youtuber Isabelly Cristine Domingos dos Santos, de 14 anos com um tiro na cabeça. A sessão aconteceu em Pontal do Paraná, no Litoral do estado.

Por meio de nota, Dalledone e Canto afirmaram que a decisão ‘não causa surpresa, embora cause profunda indignação, pois é nítido o revanchismo pessoal do referido Promotor’.

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“Portanto, a denúncia em questão não passa de um ato de vingança pessoal, até porque nenhuma das condutas narradas na denúncia configura crime e, ademais, nenhuma delas sequer foi registrada na ata do júri, circunstância que revela a absoluta improcedência da versão do Promotor de Justiça Rodrigo Sanches Martins”, diz a nota (Confira a posição completa dos advogados no decorrer da reportagem).

Conforme a denúncia, durante o julgamento, os defensores teriam cometido os crimes de desacato e desobediência contra a magistrada que presidia a sessão. Eles a teriam desrespeitado, menosprezado e constrangido, aproximando-se da juíza de forma ameaçadora, gritando contra ela e acusando-a de usar sua condição de mulher para colocar os jurados contra a defesa.

Além disso, os denunciados teriam desobedecido por diversas vezes as ordens legais da magistrada quando ela lhes recomendou que abaixassem o tom de voz e se comportassem adequadamente.

As penas previstas no Código Penal são de detenção de 15 dias a 6 meses e multa para o delito de “desobediência a ordem legal de funcionário público” (artigo 330 do Código Penal) e de detenção de 6 meses a 2 anos ou multa para o crime de desacato (art. 331).

Confira a nota na íntegra divulgada à imprensa por Dalledone e Canto:

Os advogados Claudio Dalledone Junior e Renan Pacheco Canto tomaram conhecimento do oferecimento de denúncia pelo Promotor de Justiça Rodrigo Sanches Martins em razão da atuação profissional dos advogados em sessão de julgamento popular ocorrida na Comarca de Pontal do Paraná no dia 3.set.2024.

A providência do referido Promotor não causa surpresa, embora cause profunda indignação, pois é nítido o revanchismo pessoal do referido Promotor, já que – muito antes – especificamente no dia 26.ago.2024, os advogados apresentaram pedido de providências junto à Corregedoria do Ministério Público contra o Promotor em razão de conduta ofensiva à dignidade profissional do advogado Claudio Dalledone Júnior (juntada de manifestação com nomenclatura ofensiva e abjeta). Ademais, durante o júri os advogados requereram a expedição de ofício à Corregedoria do Ministério Público para apuração de potenciais faltas funcionais do Promotor de Justiça, o que foi deferido pela Juíza de Direito.

Portanto, a denúncia em questão não passa de um ato de vingança pessoal, até porque nenhuma das condutas narradas na denúncia configura crime e, ademais, nenhuma delas sequer foi registrada na ata do júri, circunstância que revela a absoluta improcedência da versão do Promotor de Justiça Rodrigo Sanches Martins.

Não se tem dúvida que o Poder Judiciário e os órgãos correicionais do Ministério Público colocarão um ponto final neste tipo de perseguição.

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