- Atualizado há 1 semana
Uma decisão da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso da defesa da médica Virgínia Soares de Souza, acusada de antecipar a morte de pacientes no Hospital Evangélico, e determinou que sejam nulas as provas obtidas em busca e apreensão de 1.670 prontuários médicos. Assim, elas não serão utilizadas em ações penais sobre o caso.
Em nota, o escritório Elias Mattar Assad, que faz a defesa de Virgínia, destacou que a decisão pode resultar em um arquivamento de todos os procedimentos contra a médica.
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“Nesta terça-feira (8/4), o Superior Tribunal de Justiça, em recurso de habeas corpus, atendeu ao pedido da defesa e declarou a nulidade das provas obtidas pela acusação, determinando que sejam excluídas dos processos e investigações. Com essa decisão, a defesa obteve um significativo avanço, o que pode resultar no arquivamento de todos os procedimentos”, diz a nota.
Em março de 2023, desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiram que Virgínia Soares de Souza não iria a júri popular. A médica e outros colegas de trabalho são acusados de antecipar a morte de pacientes internados nas UTIs do Hospital Evangélico, em Curitiba, entre 2006 e 2013.
Ao acatar recursos das defesas dos acusados, a Justiça revoga a decisão de 2021, que havia definido o julgamento no Tribunal do Júri de Curitiba. Em 2017, Virgínia foi inocentada em primeira instância pelas mortes e ganhou direito a uma indenização de R$ 4 milhões do hoje Hospital Universitário Evangélico Mackenzie.
Denúncia
De acordo com o Ministério Público (MP), a médica é responsável pela prática de outros 82 homicídios, além dos sete que a levaram à prisão. “As respectivas ações penais encontram-se em fase de instrução judicial. Existem, ainda, mais de 100 inquéritos policiais em trâmite relacionados aos ilícitos praticados pelos denunciados”, completa a nota.
Ainda segundo o MP, Virgínia e os outros sete acusados são responsáveis por ministrar os medicamentos Pavulon (pancurônio) ou Tracrium (dibesilato de atracurium) nos pacientes, causando paralisia neuromuscular nas vítimas e os levando à morte por asfixia. A defesa dela nega as acusações.
Em 2013, a médica disse, em entrevista ao Fantástico (Globo), que nunca foi negligente: “Nunca fui imprudente, nunca tive uma infração ética registrada, uma queixa e exerci a medicina de forma consciente e correta”. Ela era funcionária do Hospital Evangélico desde 1988 e chefiava a UTI geral desde 2006.