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Acidentes por “rabeira”: projeto isenta motoristas de ônibus de punição

Objetivo é garantir proteção legal a motoristas de ônibus de Curitiba
Projeto de lei visa proteger motoristas de ônibus de punição injusta por acidentes devido à "rabeira". (Foto: CMC/Divulgação)
Objetivo é garantir proteção legal a motoristas de ônibus de Curitiba

Redação*

24/07/25
às
16:01

- Atualizado há 1 dia

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Diante dos riscos provocados pela prática da “rabeira” nas ruas da capital, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute projeto de lei com a intenção de isentar motoristas de ônibus de punições em casos de acidentes causados por essa conduta. A proposta foi apresentada pelo vereador João Bettega (União). “A prática da ‘rabeira’ coloca em risco a segurança dos envolvidos e, muitas vezes, pode ser um fator determinante em acidentes”, justifica o autor. 

A proposta define a “rabeira” como a “prática de ciclistas ou outros indivíduos que se aproximam e se seguram de maneira excessiva ou perigosa na parte traseira do ônibus, aumentando o risco de acidentes e colocando em perigo a integridade física dos passageiros e de si próprios”.

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A iniciativa busca proteger legalmente os condutores que operam os ônibus do sistema de transporte coletivo de Curitiba, evitando que sejam responsabilizados por condutas externas às suas funções. De acordo com a proposta, o motorista só será isento da punição se for comprovado que ele não agiu com imprudência nem cometeu qualquer ilegalidade no momento do acidente. 

Para os motoristas, a medida representa uma tentativa de garantir maior segurança jurídica no exercício da função. Mesmo em casos em que não há dolo ou negligência, profissionais do transporte público relatam enfrentar processos administrativos ou constrangimentos após acidentes com essa natureza. A iniciativa também propõe ampliar o debate sobre condutas de risco praticadas nas vias da cidade e reforçar os limites entre imprudência individual e responsabilidade profissional. “Com isso, protegemos os motoristas de ônibus em situações injustas”, aponta Bettega. 

O projeto foi protocolado em 29 de abril e já passou pela análise da Procuradoria Jurídica da Câmara. Atualmente, a proposta aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município. 

Aprovação da Lei “Antirrabeira” em Curitiba

Em vigor desde maio, a Lei “Antirrabeira” proíbe que ciclistas, usuários de patinetes, skates e equipamentos similares conduzam seus veículos enquanto estiverem agarrados a outro veículo, como carros ou ônibus, nas vias públicas, faixas exclusivas ou canaletas do transporte coletivo. A lei municipal 16.520/2025 passou a considerar a prática da “rabeira” como uma infração administrativa, sujeita à apreensão do equipamento e à aplicação de multa equivalente a 100 vezes o valor da tarifa do transporte coletivo, atualmente fixada em R$ 6, totalizando uma penalidade de R$ 600.

Para recuperar o equipamento apreendido, o condutor deve apresentar o comprovante de pagamento da multa em até 60 dias, caso contrário, a bicileta ou veículo similar poderá ser doada a entidades ou leiloada. Se o infrator for menor de idade, a responsabilidade pela retirada do equipamento fica a carga de seus pais ou responsáveis, e o Conselho Tutelar será comunicado em casos de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) ou a fundo equivalente.

*Com informações da Câmara de Curitiba

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