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Acidentes na sequência com motorista embriagado e viatura deixam quatro feridos na BR-277

Quatro pessoas ficaram feridas, incluindo duas mulheres que prestavam socorro no local e o motorista de um Chevrolet Sonic
(Foto: PRF)
Quatro pessoas ficaram feridas, incluindo duas mulheres que prestavam socorro no local e o motorista de um Chevrolet Sonic

Redação Nosso Dia

04/11/25
às
12:41

- Atualizado há 10 segundos

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, por volta de 2h15 deste sábado (1º), dois acidentes consecutivos no km 83 da BR-277, sentido Litoral, em Curitiba. As ocorrências envolveram uma bicicleta, um veículo não identificado, uma motocicleta e uma viatura da Polícia Militar do Paraná (PMPR). Quatro pessoas ficaram feridas, incluindo duas mulheres que prestavam socorro no local e o motorista de um Chevrolet Sonic.

De acordo com informações preliminares da PRF, o primeiro acidente ocorreu quando uma bicicleta que trafegava na faixa de rolamento foi atingida na traseira por um veículo que fugiu sem ser identificado. Motoristas que passavam pela rodovia pararam para ajudar a vítima, e uma viatura da PM chegou em seguida, posicionando o carro para proteger a cena. Uma motocicleta da corporação foi utilizada para sinalizar o trecho cerca de 70 metros antes do ponto do atropelamento inicial.

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Durante o atendimento à ocorrência, um segundo acidente foi registrado. Um Chevrolet Sonic, que seguia no mesmo sentido, colidiu contra a motocicleta da PM que fazia a sinalização e, sem reduzir a velocidade, avançou por aproximadamente 70 metros, atingindo a viatura policial. Em seguida, o veículo atropelou duas mulheres que prestavam auxílio à vítima da bicicleta. Com o impacto, a viatura foi deslocada lateralmente cerca de seis metros, atingindo novamente o ciclista, que acabou preso sob o veículo.

Equipes de resgate atenderam as quatro vítimas, três pedestres e o condutor do Sonic, que foram encaminhadas para hospitais da região. O motorista do carro se recusou a realizar o teste do bafômetro. A PRF lavrou a notificação pela recusa, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas informou que não havia sinais suficientes para caracterizar o crime de embriaguez ao volante previsto no artigo 306.

A PRF destacou que as informações são preliminares e que a dinâmica exata dos dois acidentes será apurada pela perícia.

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